Orientação Normativa SEMAD nº 9 DE 21/12/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Rep. - Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (plataforma Ipê).
O Subsecretário de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON Nº 09/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/2019, Lei 20.773/2020 e Decreto 9.710/2020 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:
GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Classes aplicáveis e disponíveis | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
A3.1 | Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado | LICENCIAMENTO NOVO |
Classe 2 Classe 3 |
Ordinário |
A3.3 | Aves e mamíferos de pequeno porte | EMPREENDIMENTO EM INSTALAÇÃO, INSTALADO OU OPERANDO SEM LICENÇA(licenciamento corretivo) |
Micro Porte Classe 1 Classe 2 Classe 4 |
Ordinário |
A3.6 | Suínos ciclo completo | LICENCIAMENTO NOVO |
Classe 2 Classe 3 |
Ordinário |
2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário de Estado substituto
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Diário Oficial/GO nº 23.457, de 29.12.2020