Orientação Normativa SRH nº 9 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Divulga o valor do maior vencimento básico pago aos servidores da Administração Pública Federal.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, introduzida na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 (art. 76-A), e regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 15.05.2007, cumpre-nos informar, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 3º do referido Decreto, que de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos, o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal é R$ 10.360,25 (dez mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo.

Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERRIRA