Orientação Normativa SRH nº 5 de 19/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal-SIPEC acerca da aplicação da Súmula Administrativa nº 48 da Advocacia-Geral da União/AGU.

O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista a orientação consubstanciada do item 10 da NOTA/Nº 1678-7.13/2011/FB/CONJUR/MP,

Resolve:

Art. 1º Esta Orientação Normativa tem por objetivo orientar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal-SIPEC, acerca da Súmula Administrativa nº 48, da Advocacia-Geral da União, que trata da incidência de correção monetária nas parcelas referentes ao reajuste de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento).

Art. 2º A Súmula Administrativa AGU nº 48, não se aplica aos casos em que os servidores receberam administrativamente os valores referentes ao reajuste de 28,86%, alusivos ao período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 a 30 de junho de 1998, mediante assinatura de acordo administrativo ou celebração de transação firmado com a União.

Art. 3º Esta Orientação entra em vigor na data da sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA