Orientação Normativa CONJUR/MD nº 2 de 04/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2011

Delega, ao Consultor Jurídico Substituto, competência para examinar e aprovar as manifestações jurídicas encaminhadas pelos titulares das Coordenações-Gerais que integram a estrutura organizacional da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa.

O Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, no uso das competências de que tratam os incisos II, III, V e VI do art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e os incisos II, III, IV, V e IX do art. 7º c/c parágrafo único do art. 6º e art. 18, todos do Regimento Interno da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, aprovado pelo Ato Regimental nº 6, de 19 de junho de 2002, da Advocacia-Geral da União, e observado o que dispõe o art. 8º-G, § 1º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 e o inciso II do art. 2º da Portaria Normativa nº 559/MD de 3 de maio de 2005,

Resolve:

Art. 1º Delegar, ao Consultor Jurídico Substituto, a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições, examinar e aprovar as manifestações jurídicas encaminhadas pelos titulares das Coordenações-Gerais que integram a estrutura organizacional da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa.

Art. 2º Os processos administrativos que contenham manifestações aprovadas pelos titulares das Coordenações-Gerais serão encaminhados, a partir da publicação desta Orientação Normativa, ao Consultor Jurídico Substituto, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA