Orientação Normativa PGM nº 1 DE 14/04/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 abr 2014

Dispõe sobre a dispensa da interposição de recursos de agravo, especial e extraordinário nas execuções fiscais cujo valor seja inferior ou igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), salvo determinação em contrário do Gerente de Atividades de Execução Fiscal.

O Procurador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e alterações posteriores, e

Considerando a competência da Procuradoria Geral do Município para planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município,

Considerando que o não cumprimento das decisões judiciais acarreta crime de desobediência,

Resolve:

Art. 1º É dispensável a interposição de Recurso de Agravo, em quaisquer de suas modalidades, bem como de Recurso Especial e Extraordinário, nas execuções fiscais cujo valor seja inferior ou igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), salvo determinação em contrário do Gerente de Atividades de Execução Fiscal.

Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2014

Rúsvel Beltrame Rocha

Procurador-Geral do Município