Orientação Normativa SRH nº 1 de 01/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2011

Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social.

O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , na Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 , alterada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010 , e na Portaria SRH/MP nº 1.100, de 06 de julho de 2006 , cujo Anexo vigora na forma do Anexo à Portaria SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, acerca da aplicação da jornada semanal de trabalho reduzida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social.

Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção. A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser efetuada no cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.

§ 1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho.

§ 2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação Normativa também se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham tido como requisito, para o ingresso no serviço público, a exigência de diploma de graduação em Assistência Social.

Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA