Orientação Normativa CONJUR/MD nº 1 de 28/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011

Constitui, por tempo indeterminado, unidade específica de assessoramento, subordinada ao Consultor Jurídico e equiparada a Coordenação-Geral, e, a esta, redistribui a competência para análise, prévia e conclusiva, de minutas de convênios, contratos de repasse, termos e acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres, envolvam ou não transferência de recursos financeiros, de interesse dos órgãos do Ministério da Defesa, excluídos os assuntos de competência especializada das Consultorias Jurídicas-Adjuntas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, no uso das competências de que tratam os incisos I, III, V e VI do art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 7º, I e II, c/c art. 6º, parágrafo único, e art. 18, todos do Regimento Interno da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, aprovado pelo Ato Regimental nº 6, de 19 de junho de 2002, da Advocacia-Geral da União, e observado o que dispõe o art. 8º-G, § 1º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;

Considerando a expressiva carga de trabalho atualmente atribuída à Coordenação-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos;

Considerando as novas atribuições desta Pasta Ministerial relativamente à operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, nos termos do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2011; e

Considerando a necessidade de racionalização e justa distribuição dos trabalhos no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa,

Resolve:

Art. 1º Constituir, por tempo indeterminado, unidade específica de assessoramento, subordinada ao Consultor Jurídico e equiparada a Coordenação-Geral, e, a esta, redistribuir a competência para análise, prévia e conclusiva, de minutas de convênios, contratos de repasse, termos e acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres, envolvam ou não transferência de recursos financeiros, de interesse dos órgãos do Ministério da Defesa, excluídos os assuntos de competência especializada das Consultorias Jurídicas-Adjuntas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 2º Ficam designados os seguintes advogados da União para compor a unidade de que trata o artigo anterior:

a) Leonardo Raupp Bocorny, com a função de coordenador-geral; e

b) Leonardo Stuckert Lima, com a função de coordenador.

Art. 3º Os processos administrativos encaminhados à Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa e cujo objeto se refira a um dos instrumentos descritos no art. 1º desta Portaria serão distribuídos, a partir da publicação desta Orientação Normativa, ao advogado da União mencionado na alínea a do artigo anterior.

Art. 4º Os processos distribuídos até a data de publicação desta Orientação Normativa à Coordenação-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos e cujo objeto se refira a um dos instrumentos descritos no art. 1º desta Portaria continuam sob a responsabilidade dessa unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA