Orientação Normativa SRH nº 1 de 11/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2010

Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto ao pagamento das Gratificações de Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo - GDPGE.

A Secretária de Recursos Humanos, Substituta, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º A presente Orientação Normativa tem por objetivo uniformizar procedimentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo - SIPEC, acerca do pagamento das Gratificações de Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo - GDPGE, instituída pela Lei nº 11.784/2008, que acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 11.357/2006.

Art. 2º Os critérios e procedimentos específicos das avaliações de desempenho, a que se referem o § 5º, do art. 7º-A, da Lei nº 11.357/2006, serão estabelecidos por ato do dirigente máximo do órgão ou entidade, observada a legislação vigente, somente após a edição de decreto presidencial, que disporá sobre os critérios gerais a serem observados na realização das referidas avaliações de desempenho, de acordo com o § 11, do art. 7º-A, da Lei nº 11.357/2006, incluído pela Medida Provisória nº 479/2009.

Art. 3º Os órgãos ou entidades que porventura tenham editado atos, após a edição da referida Medida Provisória, em desacordo com o entendimento aqui estabelecido, deverão suspendê-los, bem como os seus efeitos.

Art. 4º Esta Orientação entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES