Orientação Normativa DEORF nº 1 de 24/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2002

Normatiza as informações a serem prestadas ao DEORF, sobre saldos financeiros, pelos Comandos e pela Administração Central do Ministério da Defesa.

Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assim como a Administração Central/MD, deverão informar à Divisão de Finanças do Departamento de Orçamento e Finanças, mensalmente, até o terceiro dia útil, os valores dos saldos de financeiro proveniente de órgãos externos ao Ministério da Defesa.

2. A informação acima deverá ser discriminada por fonte, valor e origem.

3. De posse dessas informações, a DIFIN/DEORF as enviará à Secretaria do Tesouro Nacional - STN para que sejam consideradas, quando da liberação de recursos financeiros ao Ministério da Defesa.

ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIÈRE

Diretor