Orientação CNBS nº 1 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2008

Aprova Orientação à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos incisos II do art. 3º, e II do parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno daquele Conselho, e

Considerando a decisão plenária em reunião de 18 de junho de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada orientação à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio no sentido de que, quando entender necessário, faça uso não apenas de estudos apresentados pelo proponente da liberação comercial para avaliar a biossegurança do OGM e seus derivados, mas também de estudos realizados por terceiros, justificando a não-utilização destes, sempre que apenas estudos apresentados pelo proponente forem considerados na referida avaliação de biossegurança.

Art. 2º Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF