Ordem de Serviço SUBSER nº 99 DE 27/06/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jun 2014

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, I e V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 66803888, de 20 de junho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual nº 082.905.41-0, do contribuinte DEOXAL RECICLAGEM DE ALUMÍNIO EIRELI, situado na Avenida Carlos Lindenberg, n.º 6522, Nova América, Vila Velha, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de:

I - recolher, durante cinco meses alternados, o imposto devido, declarado ou escriturado; e

II - deixar de apresentar informações econômico-fiscais, na forma e nos prazos regulamentares;

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação da inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 27 de junho de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita