Ordem de Serviço CONJUNTA DAF/DSS nº 99 de 19/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1999

Dispõe sobre a utilização do número de cadastro no PIS/PASEP, para recolhimento de contribuições previdenciárias do Contribuinte Individual e do Empregado Doméstico.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002, com efeitos a partir de 01.09.2002.

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"Fundamentação Legal: Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991 e o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização e o Diretor do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 175, inc. III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPs nº 458, de 24 de setembro de 1992, considerando as medidas que vêm sendo adotadas por este Instituto com vistas a reduzir a necessidade do comparecimento do segurado às Agências e Postos de Serviço do INSS; considerando que a inscrição do segurado tem caráter declaratório, sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal e demais cominações; considerando ainda, a possibilidade dos segurados da Previdência Social terem acesso aos seus dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, resolvem:

1. Autorizar os trabalhadores inscritos no cadastro no PIS (Programa de Informação Social) ou PASEP (Programa de Assistência ao Servidor Público) que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.

1.1. A inscrição será efetivada com o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe no campo 5 da Guia da Previdência Social - GPS o número do PIS/PASEP, e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, conforme a tabela do anexo II desta Ordem de Serviço.

2. Alterar o anexo IV (Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS) e o anexo V (Relação de Códigos de Pagamento) da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99, que passam a vigorar com as modificações constantes nos anexos I e II, respectivamente, desta Ordem de Serviço.

3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ALBERTO LAZINHO

Diretor de Arrecadação e Fiscalização

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor do Seguro Social

ANEXO I

Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS

CAMPO 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO

Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone e respectivo endereço.

CAMPO 2 - VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)

Preenchimento exclusivo pelo INSS.

CAMPO 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO

Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido.

(verificar Tabela de Códigos de Pagamento)

CAMPO 4 - COMPETÊNCIA

Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.

No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último mês do trimestre.

CAMPO 5 - IDENTIFICADOR

Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT/PIS/PASEP.

CAMPO 6 - VALOR DO INSS

Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de Preenchimento da GPS.

CAMPO 7 - (Não preencher)

CAMPO 8 - (Não preencher)

CAMPO 9 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

Registrar o valor da contribuição a ser recolhida em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.

CAMPO 10 - ATM/MULTA/JUROS

Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devido em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.

CAMPO 11 - TOTAL

Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.

CAMPO 12 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

Destinado à autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.

ANEXO II

Relação de Códigos de Pagamento


Código    Descrição
1007   Trabalhador Autônomo e Equiparado - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
1104   Trabalhador Autônomo e Equiparado - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1201   GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento Exclusivo do INSS)
1309   Empresário - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1350   Empresário - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1406   Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1457    Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1503   Especial - Recolhimento Mensal - NIT
1554   Especial - Recolhimento Trimestral - NIT
1600   Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1651   Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
2003   Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ (CGC)
2100   Empresas em Geral - CNPJ (CGC)
2119   Empresas em Geral - CNPJ (CGC) - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
   (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2135   Empresas em Geral - CNPJ (CGC) - Convênio com o FNDE
2208   Empresas em Geral - CEI
2216   Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
   (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2232   Empresas em Geral - CEI - Convênio com o FNDE
2305   Filantrópicas com Isenção - CNPJ (CGC)
2321    Filantrópicas com Isenção - CEI
2402   Órgãos do Poder Público - CNPJ (CGC)
2429   Órgãos do Poder Público - CEI
2500   Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio - CNPJ (CGC)
2607   Comercialização da Produção Rural - CNPJ (CGC)
2615   Comercialização da Produção Rural - CNPJ (CGC) - Pagamento exclusivo de Outras
   Entidades
2631   Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (CGC)
2640   Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (CGC) Exclusivo para
   Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do
   Distrito Federal ou Municipal
2658   Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI Contratante do serviço
2682   Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (Exclusivo para Órgão
   do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do
   Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)
2704   Comercialização da Produção Rural - CEI
2712   Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
2801   Reclamatória Trabalhista - CEI
2810   Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
   (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2909   Reclamatória Trabalhista - CNPJ (CGC)
2917   Reclamatória Trabalhista - CNPJ (CGC) - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
   (SESC, SESI, SENAI, etc.)
3000   ACAL - CNPJ (CGC)
3107   ACAL - CEI
3204   GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4006   Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4103   Pagamento de Débito - CNPJ (CGC) (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4200   Pagamento de Débito Normal - Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo
   pelo INSS)
4308   Pagamento de Parcelamento Adm. - Número do Título de Cobrança (Preenchimento
   Exclusivo pelo INSS)
5010   Levantamento Judicial - casos anteriores à Lei 9.703/98 (Preenchimento Exclusivo pelo
   INSS)
5037   Recuperação de Despesas de Exercícios (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento
   pelo SIAFI)
5053   Custas Judiciais - sucumbência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI)
6009   Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6106   Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6203   Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6300   Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo
   INSS)
8001   Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8109   Aluguéis - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8206   Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8257   Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
9008   Benefício - NB (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)"