Ordem de Serviço nº 94 DE 14/05/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mai 2009

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 43385338, de 20 de novembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais n.º 082.401.55-1 e 082.593.72-8, das empresas COMERCIAL DE GAS JARDIM LIMOEIRO LTDA ME e TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS VALE DO SOL LTDA, respectivamente, ambas situadas na Rua Adão Kil, n.º 49, Centro, Marechal Floriano, ES, por não terem atendido às exigências contidas na Autorização n.º 195/2008, da Gerência Fazendária Metropolitana.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de maio de 2009.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita