Ordem de Serviço nº 93 DE 31/08/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 set 2006

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto nos arts. 22, I, d, e 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 33057249, de 22 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais n.º 082.385.07-6 e 082.292.72-8, das empresas ZAP DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA ME e ZAMPERLINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA, respectivamente, ambas situadas na Rua Carlos Nunes, 78, Bento Ferreira, Vitória – ES, por não terem atendido às exigências contidas na Autorização n.º 052/2006, da Gerência Fazendária Metropolitana.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de agosto de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita