Ordem de Serviço nº 91 DE 29/08/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2006

Torna sem efeito a suspensão de inscrição estadual efetuada pela Ordem de Serviço n.º 85, de 26 de julho de 2006, do contribuinte que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto nos processos n.º 30071682, 33300895 e 33724350, de 13 de maio de 2005, 22 de março de 2006 e 9 de maio de 2006, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica sem efeito a suspensão da inscrição estadual n.º 082.227.39-0, do contribuinte MINERACAO RIVE LTDA MEE, situado no Cor. Feliz Lembrança, s/n.°, Faz. Adailton, Rive,Alegre – ES, efetuada pela Ordem de Serviço n.º 85, de 26 de julho de 2006, publicada em 27 de julho de 2006.

Art. 2.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de julho de 2006.

Vitória, 29 de agosto de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita