Ordem de Serviço nº 9 DE 27/08/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2001

Exclui da Portaria n.º 39, de 10 de julho de 2001, as empresas que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que as irregularidades apuradas pelo fisco foram sanadas pelas empresas de que trata esta ordem de serviço, mediante pedido de baixa, conforme consta nos processos n.o 20782675 e 20818807;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo Único que integra a Portaria.º 39, de  10 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2001, as empresas abaixo indicadas:

I – Amarildo Pedro Neto, inscrição estadual n.° 081.477.75-9;

II – Carlos Alves dos Santos Paul dos Calçados, inscrição estadual n.° 081.742.24-0;

III - Flávio Valli dos Reis, inscrição estadual n.° 081. 999.59-3;

IV – Alair Gonçalves de Aguiar, inscrição estadual nº. 080.799.98-1;

V – José Liesse Morais, inscrição estadual nº. 081.477.74-0.

Art. 2° Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória,         de                de 2001.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita