Ordem de Serviço SUBSER nº 89 DE 16/06/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jun 2014

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 75, § 4.º, III, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n° 66117569, de 14 de abril de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.411.37-9, do contribuinte SOS SISTEMAS DE IRRIGACAO LTDA ME, situado na Avenida Setembrino Pelissari, n.º 165, Centro, Pinheiros, ES, em virtude de utilizar sem prévia autorização da repartição fazendária, sistema eletrônico de processamento de dados para escrituração de livro.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de junho de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita