Ordem de Serviço nº 73 DE 17/07/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jul 2006

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.o 31084087, de 11 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual nº 081.392.78-8, do contribuinte INDBRINQUES INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA MEE, situada na Rua Desembargador Gilson Mendonça, nº 535, Gurigica, Vitória, ES em virtude de haver o contribuinte deixado de atualizar os seus dados cadastrais.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de julho de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita