Ordem de Serviço nº 72 DE 25/09/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 set 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta nos processos n.º  23307900 e 23374756;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:

I – Edital CRRL 004/2001, de 03 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2001 e expirado em 04 de outubro de 2001;

II – Edital CRRL 005/2001, de 11 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2001 e expirado em 09 de novembro de 2001.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.

Vitória,      de                 de  2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº         , DE            DE                        2002

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - AUTOS DE INFRAÇÃO (PROCESSO) -  SUSPENSAS A PARTIR DE

I - Edital CRRL/004/2001, de 03 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2001 e expirado em 04 de outubro de 2001.

LINHARES

081.658.92-3 – MERCANTIL TITARA LTDA; 20813635; AI 1.944.817-6 (23036796), AI 1.944.819-8 (23040858) 31/07/2001

081.933.48-7 – ELENIUZA LOPES ROSSI ME; 20962339; AI 1.944.814-3 (23036460), AI 1.944.816-5  (23036486) 27/08/2001

081.794.68-1- PAULO CEZAR SERRA DA SILVA ME; 20961707; AI 1.944.775-8 (23033142), AI 1.944.776-9  (23033185) 17/08/2001

082.022.76-3 – KATIA CILENE FERREIRA ME MEE; 20962070; AI 1.944.761-5 (23029706), AI 1.944.762-6  (23029765) 27/08/2001

081.661.25-8 – COMERCIO REPRESENTAÇÕES INTRA LTDA ME MEE; 20962223; AI 1.944.742-8  (23025581), AI 1.944.743-9  (23025611) 27/08/2001

081.016.25-5 – TRR LINHARES COM. DERIVADOS PETRÓLEO LTDA; 20951230; AI 1.944.739-5  (23025131), AI 1.944.740-6 (23025158) 23/08/2001

080.149.63-4 – TRANSPORTADORA ESPÍRITO SANTO LTDA; 20951264; AI 1.944.719-7 (23019891), 1.944.720-8 (23021322) 23/08/2001

080.452.60-4 – LAURIDE CUERCI FREITAS MEE; 20961839; AI 1.944.716-4 (23018372), 1.944.718-6 (23019050) 27/08/2001

080.952.89-5 – RITA DE CASSIA ARANDA SAPGNOL ME MEE; 20961910; AI 1.944.711-0  (23013630), AI 1.944.712-0  (23013893) 27/08/2001

081.215.92-4 – GURGEL INFORMÁTICA LTDA MEE; 20962010; AI 1.944.709-8 (23013044), AI 1.944.710-9 (23013265) 27/08/2001

081.724.70-5 – PANIFICADORA BELVEDERE LTDA ME MEE; 21043094; AI 1.944.722-0 (23022507), AI 1.944.738-4 (23024658) 06/09/2001

081.388.03-9 – JOSEMAR ECHER VALANI MEE; 21088870; AI 1.944.699-9 (23007605), AI 1.944.700-0  (23008610) 17/09/2001

081.841.46-9 – JOSÉ AFONSO FAVARATO ME; 21124345; AI 1.944.574-5 (22957286), AI 1.944.575-6 (22957669) 21/09/2001

SÃO MATEUS

080.222.27-7 – SAMAVESA SÃO MATEUS VEÍCULOS LTDA; 20979525; AI 1.944.687-8 (23003359), AI 1.944.698-8 (23006790) 27/08/2001

081.733.18-6 – IRMÃOS BOSIO LTDA ME; 20969201; AI 1.945.422-6 (23163771), AI 1.944.594-3  (22971505) 22/08/2001

081.548.37-0 – CRISTAL CENTER PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA; 21079722; AI 1.944.570-1  (22956611), AI 1.944.572-3 (22956760) 12/09/2001

081.798.56-3 – IRMÃOS BOSIO LTDA ME; 20969236; AI 1.944.601-0 (22977368), AI 1.944.604-2  (22978127) 22/08/2001

082.061.20-3 – ANDREIA APARECIDA DE ANDRADE MALACARNE ME MEE; 20979592; AI 1.944.586-6 (22965149), AI 1.944.587-7 (22965513) 27/08/2001

RIO BANANAL

081.941.09-9 – ARILDO POST RODRIGUES ME MEE; 20961090; AI 1.944.810-0 (23036230), 1.944.811-0 (23036249) 27/08/2001

081.932.30-8 – GELSON CAMPI ME; 20961200; AI 1.944.798-9 (23035838), AI 1.944.799-0 (23035846) 27/08/2001

081.862.40-7 – PRINT ART. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME MEE; 20961154; AI 1.944.584-4 (22964410), AI 1.944.585-5 (22964762) 27/08/2001

SOORETAMA

081.736.99-1 – SUPERMERCADOS ZAMPIROLI LTDA; 20960956; AI 1.944.750-5 (23026790), AI 1.944.752-7 (23026863) 27/08/2001

081.862.38-5 – MARLI COMERIO DOS SANTOS ME MEE; 20960816; AI 1.944.606-4 (22981853), AI 1.944.608-6 (22981888) 27/08/2001

JOÃO NEIVA

081.525.91-5 – A BATISTA & CIA LTDA ME; 21125660; AI 1.944.707-6 (23012145), AI 1.944.708-7 (23012595) 18/09/2001

PINHEIROS

081.009.35-6 – AMERICO DEMO MEE; 20692730; AI 1.944.777-0 (23034211), AI 1.944.778-0 (23034246) 11/07/2001

ARACRUZ

082.038.65-1 – MIGUEL RAMOS ME MEE; 21177368; AI 1.944.580-0 (22962468), AI 1.944.581-1 (22962840) 27/09/2001

080.702.39-2 – INGRASUL IND. GRÁFICA STª CRUZ LTDA ME; 21098417; AI 1.944.582-2  (22963227), AI 1.944.583-3 ( 22963545) 17/09/2001

082.039.39-9 – CLEYSSILANE ALVES LIMA MARTINS ME MEE; 21168652; AI 1.944.578-9  (22958320), AI 1.944.579-0 (22958509) 26/09/2001

082.074.37-2 – ARAUTO ARACRUZ AUTOMÓVEIS LTDA ME; 21098360; AI 1.944.553-6 (22952888), AI 1.944.554-7 (22952934) 17/09/2001

II - Edital CRRL/005/2001, de 11 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2001 e expirado em 09 de novembro de 2001.

LINHARES

081.803.79-6 – COMERCIO DERIV. PET. STª TEREZINHA LTDA; 21088926; AI 1.945.998-0 (23227869), AI 1.945.999-0 (23228105); 17/09/2001

081.463.68-5 – PAPES PAPELARIA E BAZAR LTDA ME; 21088896; AI 1.945.984-7 (23226935), AI 1.945.988-0  (23227257); 17/09/2001

JAGUARÉ

080.922.24-4 – FEIRA DOS RETALHOS LTDA; 21186766; AI 1.946.000-1 (23228229), AI 1.946.001-2 (23228393); 28/09/2001

SÃO MATEUS

081.429.18-5 – NEIMAR MÓVEIS LTDA; 21079650; AI 1.945.936-3 (23221780), AI 1.945.938-5  (23223022); 12/09/2001

081.389.06-0 – MARIA APARECIDA MENDES DE SA MEE; 21079617; AI 1.945.924-2 (23219912), AI 1.945.933-0 (23221372); 11/09/2001

081.327.66-8 – MERCANTIL SACHA LTDA MEE; 20979614; AI 1.945.899-0 (23216018), AI 1.945.901-1 ( 23216298); 27/08/2001

080.854.79-6 – IMENOSPEN IND. MECÂNICA N. SENHORA DA PENHA LTDA; 21032726; AI 1.945.906-6 (23216557), AI 1.945.915-4 (23216964); 05/09/2001

081.189.82-6 – J R MOTO PEÇAS LTDA MEE; 20979568; AI 1.945.821-9 (23212993), AI 1.945.823-0 (23213280); 27/08/2001

081.479.67-0 – FÁBRICA DE MÓVEIS SANTO ANTÔNIO LTDA; 20979541; AI 1.945.815-3 (23211822), AI 1.945.820-8 23212349); 28/08/2001