Ordem de Serviço nº 72 DE 25/09/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 set 2002
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta nos processos n.º 23307900 e 23374756;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:
I – Edital CRRL 004/2001, de 03 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2001 e expirado em 04 de outubro de 2001;
II – Edital CRRL 005/2001, de 11 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2001 e expirado em 09 de novembro de 2001.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2002
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - AUTOS DE INFRAÇÃO (PROCESSO) - SUSPENSAS A PARTIR DE
I - Edital CRRL/004/2001, de 03 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2001 e expirado em 04 de outubro de 2001.
LINHARES
081.658.92-3 – MERCANTIL TITARA LTDA; 20813635; AI 1.944.817-6 (23036796), AI 1.944.819-8 (23040858) 31/07/2001
081.933.48-7 – ELENIUZA LOPES ROSSI ME; 20962339; AI 1.944.814-3 (23036460), AI 1.944.816-5 (23036486) 27/08/2001
081.794.68-1- PAULO CEZAR SERRA DA SILVA ME; 20961707; AI 1.944.775-8 (23033142), AI 1.944.776-9 (23033185) 17/08/2001
082.022.76-3 – KATIA CILENE FERREIRA ME MEE; 20962070; AI 1.944.761-5 (23029706), AI 1.944.762-6 (23029765) 27/08/2001
081.661.25-8 – COMERCIO REPRESENTAÇÕES INTRA LTDA ME MEE; 20962223; AI 1.944.742-8 (23025581), AI 1.944.743-9 (23025611) 27/08/2001
081.016.25-5 – TRR LINHARES COM. DERIVADOS PETRÓLEO LTDA; 20951230; AI 1.944.739-5 (23025131), AI 1.944.740-6 (23025158) 23/08/2001
080.149.63-4 – TRANSPORTADORA ESPÍRITO SANTO LTDA; 20951264; AI 1.944.719-7 (23019891), 1.944.720-8 (23021322) 23/08/2001
080.452.60-4 – LAURIDE CUERCI FREITAS MEE; 20961839; AI 1.944.716-4 (23018372), 1.944.718-6 (23019050) 27/08/2001
080.952.89-5 – RITA DE CASSIA ARANDA SAPGNOL ME MEE; 20961910; AI 1.944.711-0 (23013630), AI 1.944.712-0 (23013893) 27/08/2001
081.215.92-4 – GURGEL INFORMÁTICA LTDA MEE; 20962010; AI 1.944.709-8 (23013044), AI 1.944.710-9 (23013265) 27/08/2001
081.724.70-5 – PANIFICADORA BELVEDERE LTDA ME MEE; 21043094; AI 1.944.722-0 (23022507), AI 1.944.738-4 (23024658) 06/09/2001
081.388.03-9 – JOSEMAR ECHER VALANI MEE; 21088870; AI 1.944.699-9 (23007605), AI 1.944.700-0 (23008610) 17/09/2001
081.841.46-9 – JOSÉ AFONSO FAVARATO ME; 21124345; AI 1.944.574-5 (22957286), AI 1.944.575-6 (22957669) 21/09/2001
SÃO MATEUS
080.222.27-7 – SAMAVESA SÃO MATEUS VEÍCULOS LTDA; 20979525; AI 1.944.687-8 (23003359), AI 1.944.698-8 (23006790) 27/08/2001
081.733.18-6 – IRMÃOS BOSIO LTDA ME; 20969201; AI 1.945.422-6 (23163771), AI 1.944.594-3 (22971505) 22/08/2001
081.548.37-0 – CRISTAL CENTER PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA; 21079722; AI 1.944.570-1 (22956611), AI 1.944.572-3 (22956760) 12/09/2001
081.798.56-3 – IRMÃOS BOSIO LTDA ME; 20969236; AI 1.944.601-0 (22977368), AI 1.944.604-2 (22978127) 22/08/2001
082.061.20-3 – ANDREIA APARECIDA DE ANDRADE MALACARNE ME MEE; 20979592; AI 1.944.586-6 (22965149), AI 1.944.587-7 (22965513) 27/08/2001
RIO BANANAL
081.941.09-9 – ARILDO POST RODRIGUES ME MEE; 20961090; AI 1.944.810-0 (23036230), 1.944.811-0 (23036249) 27/08/2001
081.932.30-8 – GELSON CAMPI ME; 20961200; AI 1.944.798-9 (23035838), AI 1.944.799-0 (23035846) 27/08/2001
081.862.40-7 – PRINT ART. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME MEE; 20961154; AI 1.944.584-4 (22964410), AI 1.944.585-5 (22964762) 27/08/2001
SOORETAMA
081.736.99-1 – SUPERMERCADOS ZAMPIROLI LTDA; 20960956; AI 1.944.750-5 (23026790), AI 1.944.752-7 (23026863) 27/08/2001
081.862.38-5 – MARLI COMERIO DOS SANTOS ME MEE; 20960816; AI 1.944.606-4 (22981853), AI 1.944.608-6 (22981888) 27/08/2001
JOÃO NEIVA
081.525.91-5 – A BATISTA & CIA LTDA ME; 21125660; AI 1.944.707-6 (23012145), AI 1.944.708-7 (23012595) 18/09/2001
PINHEIROS
081.009.35-6 – AMERICO DEMO MEE; 20692730; AI 1.944.777-0 (23034211), AI 1.944.778-0 (23034246) 11/07/2001
ARACRUZ
082.038.65-1 – MIGUEL RAMOS ME MEE; 21177368; AI 1.944.580-0 (22962468), AI 1.944.581-1 (22962840) 27/09/2001
080.702.39-2 – INGRASUL IND. GRÁFICA STª CRUZ LTDA ME; 21098417; AI 1.944.582-2 (22963227), AI 1.944.583-3 ( 22963545) 17/09/2001
082.039.39-9 – CLEYSSILANE ALVES LIMA MARTINS ME MEE; 21168652; AI 1.944.578-9 (22958320), AI 1.944.579-0 (22958509) 26/09/2001
082.074.37-2 – ARAUTO ARACRUZ AUTOMÓVEIS LTDA ME; 21098360; AI 1.944.553-6 (22952888), AI 1.944.554-7 (22952934) 17/09/2001
II - Edital CRRL/005/2001, de 11 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2001 e expirado em 09 de novembro de 2001.
LINHARES
081.803.79-6 – COMERCIO DERIV. PET. STª TEREZINHA LTDA; 21088926; AI 1.945.998-0 (23227869), AI 1.945.999-0 (23228105); 17/09/2001
081.463.68-5 – PAPES PAPELARIA E BAZAR LTDA ME; 21088896; AI 1.945.984-7 (23226935), AI 1.945.988-0 (23227257); 17/09/2001
JAGUARÉ
080.922.24-4 – FEIRA DOS RETALHOS LTDA; 21186766; AI 1.946.000-1 (23228229), AI 1.946.001-2 (23228393); 28/09/2001
SÃO MATEUS
081.429.18-5 – NEIMAR MÓVEIS LTDA; 21079650; AI 1.945.936-3 (23221780), AI 1.945.938-5 (23223022); 12/09/2001
081.389.06-0 – MARIA APARECIDA MENDES DE SA MEE; 21079617; AI 1.945.924-2 (23219912), AI 1.945.933-0 (23221372); 11/09/2001
081.327.66-8 – MERCANTIL SACHA LTDA MEE; 20979614; AI 1.945.899-0 (23216018), AI 1.945.901-1 ( 23216298); 27/08/2001
080.854.79-6 – IMENOSPEN IND. MECÂNICA N. SENHORA DA PENHA LTDA; 21032726; AI 1.945.906-6 (23216557), AI 1.945.915-4 (23216964); 05/09/2001
081.189.82-6 – J R MOTO PEÇAS LTDA MEE; 20979568; AI 1.945.821-9 (23212993), AI 1.945.823-0 (23213280); 27/08/2001
081.479.67-0 – FÁBRICA DE MÓVEIS SANTO ANTÔNIO LTDA; 20979541; AI 1.945.815-3 (23211822), AI 1.945.820-8 23212349); 28/08/2001