Ordem de Serviço nº 66 DE 29/06/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jun 2006

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XVII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 34089527, de 20 de junho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual nº 000.018.64-3, do contribuinte SOLOPETRO - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A, situada na Rua Santa Rita, nº 2677, sala 07, Rocio, Paranaguá, PR, em virtude de haver o contribuinte deixado de entregar os relatórios relativos às operações com combustíveis, previstos no Convênio ICMS 54/02.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de junho de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita