Ordem de Serviço SEG-AR-Candangolandia nº 64 DE 09/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 dez 2013

Estabelece os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, quiosques e similares) que comercializem bebidas alcoólicas.

O Administrador Regional da Candangolândia, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.244, de 28 de dezembro de 1994 e em cumprimento ao Programa do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal "AÇÃO PELA VIDA",

Resolve:


Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, quiosques e similares) que comercializem bebidas alcoólicas, passarão a obedecerem aos horários de funcionamento das 08:00 às 00:00 horas, de segundas às quintas-feira e domingos, e de 08:00 às 02:00 horas às sextas, sábados e vésperas de feriados.

Art. 2º Proibir a utilização de som mecânico e ao vivo, após às 00:00 horas, próximos às residências, escolas e hospitais.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem os horários acima mencionados estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Art. 4º Oficializar a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS), para fazer cumprir o estabelecido nesta Ordem de Serviço, visando garantir o cumprimento do Programa "AÇÃO PELA VIDA" do Governo do Distrito Federal, a preservação do sossego e da ordem pública dos moradores desta Região Administrativa.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO