Ordem de Serviço CONJUNTA PG/DSS nº 64 de 08/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1997

Aprova as Minutas-Padrão de Edital de Licitação e Contrato Administrativo referentes a Contratação de Serviços de Confecção de Próteses destinadas a Beneficiários em Programa de Reabilitação Profissional.

Fundamentação Legal Lei nº 8 666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994

O Procurador-Geral e o Diretor do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e III do art. 175, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS nº 458 de 24 de setembro de 1992.

Considerando a necessidade de uniformizar os termos de Editais de Licitação e Contratos Administrativos no âmbito do INSS para otimizar a análise e instrução dos procedimentos que visem à contratação de serviço de confecção de próteses,

Resolve:

1. Aprovar as minutas-padrão nºs 01 e 02 que acompanham a presente Ordem de Serviço Conjunta, contendo as cláusulas essenciais e comuns aos seus objetos

2. Os procedimentos administrativos em que se enquadrem as minutas-padrão ora aprovadas, após devidamente formalizados e instruídos, serão encaminhados às Procuradoras Estaduais/Regionais, na forma do Parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, para em audiência prévia serem analisados com a celeridade que os certames Iicitatórios e as contratações requerem.

3. A elaboração de minutas cujo objeto da licitação não esteja contemplado em minutas-padrão, deverão obedecer à forma, disposição e às cláusulas comuns e obrigatórias existentes nas minutas-padrão, objeto desta Ordem de serviço

4. Esta Ordem de Serviço Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES

RAMON EDUARDO BARROS BARRETO

ANEXO I

MINUTA PADRÃO Nº 01

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES

EDITAL Nº/

TOMADA DE PREÇOS Nº

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por sua Superintendência Estadual no Estado de ......................................., através da Comissão Permanente de Licitação do .................... de Reabilitação Profissional, devidamente constituída, torna público que será realizada licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob forma de Execução Indireta no regime Tarefa, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, alterações posteriores e as normas deste Edital. A documentação relativa à habilitação bem como as propostas, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na sala............., na........................., nº............... até às............... horas do dia............... de..................... de.............., em envelopes distintos, lacrados, devidamente identificados: Envelope nº 1 - "DOCUMENTOS": Envelope nº 2 - "PROPOSTA". Não havendo expediente na data marcada a licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário.

I - DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de confecção de próteses ortopédicas através de empresas especializadas neste ramo de atividade, destinadas aos beneficiários do INSS em programa de reabilitação profissional, num quantitativo mensal estimado de .......(......) próteses, sendo.........(.......) próteses para membros inferiores com amputação abaixo do joelho, ........(.......) próteses para membros inferiores com amputação acima do joelho........... (......) prótese(s) para amputação de membros superiores e .......(.......) luva cosmética, perfazendo um total estimado para um período de 12 (doze) meses de .........(........................................) próteses, conforme anexo I do Edital.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2. Poderão participar de presente licitação as empresas devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF, de acordo com a IN/MARE nº 05 de 21.07.1995 e alterações posteriores, e apresentar, no ato da entrega dos envelopes de documentos previstos no preâmbulo deste Edital, os documentos exigidos na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E NA ALÍNEA "a" da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

2.1. A regularidade ou não do cadastramento e da habilitação parcial do licitante inscrito no SICAF será confirmada por meio de consulta "on line", no ato da abertura dos envelopes de documentos.

2.2. As empresas deverão apresentar, em envelope separado do que contiver a proposta, os documentos que comprovem:

2.2.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) - o desempenho anterior da atividade, correspondente ao objeto da presente licitação, através de 02 (dois) atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado:

b) - possuir, na data prevista para entrega da proposta, instalações e aparelhamento compatíveis bem como profissionais do quadro permanente de pessoal que se responsabilizarão pela execução dos serviços ora licitados:

c) - a capacitação técnico-profissional de cada um dos profissionais pertencentes ao quadro permanente de pessoal.

2.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) - O capital social mínimo de R$..............(...........), na data estabelecida no preâmbulo deste Edital para apresentação dos documentos.

2.3. Os licitantes ficam obrigados a declarar sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do art. 32 § 2º da Lei nº 8.666/1993, conforme Anexo II deste Edital

2.4. A empresa participante poderá ser representada no procedimento licitatório por procurador habilitado, desde que apresentado o instrumento de procuração até o início da sessão.

2.5. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial

III - DA PROPOSTA

3. A proposta deverá ser preenchida por meio mecânico, em português, em 02 (duas) vias, em papel timbrado do proponente sem emendas, rasuras ou entrelinhas, salvo quando consignadas em Ata e aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, devendo ainda estar datada, assinada e com todas as suas páginas e Anexos devidamente rubricados.

3.1. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que apresentar serviço que não corresponda às características especificadas, ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

3.2. NA PROPOPOSTA SERÁ CONSIGNADO:

3.2.1. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, bem como o número de inscrição no CGC/MF: e

a) - os preços deverão ser escritos em algarismos e por extenso, em moeda corrente:

b) - os preços unitários e total estimado dos serviços relacionados, por item, conforme Anexo deste Edital, já inclusos os tributos incidentes sobre os serviços a serem executados, bem como o custo do transporte em razão da entrega, correndo tal operação por conta, risco e responsabilidade da empresa prestadora de serviço até a devida entrega na Unidade Executiva de Reabilitação Profissional - UERP;

c) - prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as propostas;

d) - prazo de entrega do material ou execução do serviço até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do recebimento pelo licitante vencedor, da Prescrição/Proposta de Recursos Materiais.

e) - especificação detalhada do material empregado na confecção das próteses

- Procedência;

- modelo das próteses X níveis de amputação;

- componentes utilizados para confecção das mesmas;

- material: (fibra de carbono, resinas, esponjas, meias e joelheiras para contenção de próteses);

f) - declaração de compromisso com firma reconhecida em cartório, apresentada pelas empresas licitantes sediadas em outros estados ou municípios, de que se vencedor do certame, instalará na cidade de .......... no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato oficina ortopédica compatível com o serviço a ser contratado para atender os segurados a serem protetizados:

g) - declaração de compromisso de acompanhamento direto e sistemático do segurado protetizado até completa adaptação, podendo ser realizado na UERP, na empresa filial ou matriz.

3.2.2. O não cumprimento da condição dentro do prazo estabelecido, mencionada na letra "f", dará motivo a rescisão do contrato.

3.2.3. No caso em que o acompanhamento previsto na letra "g" do subitem 3.2.1, exigir o deslocamento do segurado até a empresa, as despesas correspondentes a transporte, alimentação e pernoite do mesmo, e do acompanhante, quando necessário, desde a sua residência até aquela sede, correrão por conta da empresa.

3.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

3.4. Não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas.

IV - DO JULGAMENTO

4. A Comissão Permanente de Licitação abrirá em primeiro lugar os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste Edital.

4.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.

4.2. A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os documentos e propostas oferecidos pelo licitante, objetivando confirmar as informações prestadas.

4.3. Na hipótese prevista no subitem anterior, os documentos e os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelos participantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, ficando sob guarda da mesma para a abertura em outra sessão a ser indicada na Ata de reunião.

4.4. O licitante registrado no SICAF, tem sua boa situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas destacadas abaixo:

(LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
  Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

(SG) = Ativo Total___________________________ 
  Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

(LC) = Ativo Circulante
  Passivo Circulante 

4.5. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor 1 (um), em qualquer dos índices referidos nas fórmulas mencionadas no subitem anterior quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio liquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666/1993, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do §§ 1º, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.

4.6. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão abrirá os envelopes da proposta dos licitantes habilitados procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os critérios estabelecidos neste Edital.

4.7. Aos licitantes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados contendo as respectivas propostas quando houver renúncia pelos licitantes ao direito de recorrer, não tiver havido recurso, ou após a sua denegação.

4.8. Não havendo desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer na fase de habilitação, nova data será marcada para a abertura das propostas.

4.9. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado serão desclassificadas.

4.10. Ocorrendo divergência entre o preço unitário dos serviços relacionados em cada item e o preço total estimado prevalecerão os primeiros; caso ocorra divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso prevalecerão estes últimos.

4.11. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados sendo considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de "MENOR PREÇO", por item e de conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.

4.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento ou em outra sessão para a qual todos os licitantes habilitados serão convocados.

V - DA GARANTIA

5. Antes da assinatura do contrato, o licitante vencedor prestará garantia no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, impreterivelmente, um percentual equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, a saber:

a) - Caução em dinheiro ou títulos da divida pública;

b) - seguro-garantia; e

c) - fiança bancária.

5 1. Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts 1.491 e 1.500 do Código Civil.

5.2. Quando se tratar de caução em dinheiro deverá ela ser recolhida pelo licitante vencedor no Setor Financeiro do INSS.

5.3. No caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada por ocasião da prorrogação do contrato no mesmo percentual estabelecido no item 5, devidamente reajustado.

VI - DAS PENALIDADES

6. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, serão aplicadas as sanções legais (arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993) a saber:

a) - Advertência, por escrito, quando o contratado praticar irregularidade de pequena monta, a critério do INSS;

b) - multa administrativa, no percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para a entrega do serviço, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor atualizado do serviço em atraso;

c) - por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas nas letras "a" e "b", será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;

d) - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o INSS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

6 1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro do INSS, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

6.2. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada da garantia oferecida, descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo INSS ou cobrada judicialmente.

VII - DOS RECURSOS

7. Das decisões proferidas pela Administração do INSS decorrentes da presente licitação, caberá recurso por escrito à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme preceitua art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

7.1. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

7.2. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

VIII - DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

8. O prazo para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente por parte do licitante vencedor será de 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação feita pelo INSS, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por até 4 (quatro) períodos iguais e sucessivos, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores:

8.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e mediante autorização do Superintendente Estadual (nos Estados) e do Diretor do Seguro Social no Distrito Federal, o prazo de que trata o subitem 8.1 poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses.

8.3. O serviço deverá ser executado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento pelo licitante vencedor da Prescrição/Proposta de Recursos Materiais.

8.4. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar, às suas expensas, a prótese que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento não importará em aceitação.

8 5. Independente de aceitação, o contratado garantirá a qualidade de cada unidade por 01 (um) ano, sendo de 02 (dois) anos para próteses modulares de membro inferior, obrigando-se a repor aquelas que apresentarem defeito, desde que não sanado o vício no prazo legal, bem como a prestar assistência técnica pelos prazos aqui estabelecidos.

8.6. Relativamente ao disposto no presente Título, aplica-se, também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor

IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9. A despesa com a presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária do INSS para o exercício de .........., sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho ..................................., Fonte de Recursos .............................., Plano Interno .........................., Natureza da despesa ................................. .

X - DO PAGAMENTO

10. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) - Nota Fiscal/Fatura discriminativa em 02 (duas) vias, após a execução dos serviços e de sua aceitação por parte do INSS, devidamente atestada pelo profissional responsável pela prescrição da UERP.

b) - Cópias das Guias de Recolhimento da Previdência Social - GRPS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência vencida e

c) - Certificado de Garantia das próteses confeccionadas, fornecido pelo fabricante.

10.1. O atraso no pagamento de que trata o item 10, sujeitará o INSS aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore ao período em atraso.

10.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.

XI - DO REAJUSTE

11. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustrados de acordo com a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta, respeitada a periodicidade de 01 (um) ano a contar da assinatura do contrato, conforme o disposto no Decreto nº 1.054, de 07.02.1994 alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.1994, ou legislação subsequente.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da presente licitação. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Administração do INSS e desde que não afetem a boa execução do contrato.

12.1. O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.2. A licitação será realizada em única sessão, no local, data e hora definidos no preâmbulo deste Edital, devendo estar apostos nos envelopes o número da Tomada de Preços, o nome do proponente e a indicação "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA", respectivamente, que serão numeradas pela Comissão por ordem de apresentação

12.3. Concluída a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por motivos relacionados à habilitação, salvo por motivo de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, e aceitos pela Comissão Permanente de Licitação.

12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseado nas ofertas dos demais licitantes.

12.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do INSS, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que:

a) - Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação, e

b) - possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela Comissão.

12.6. Poderá o licitante pedir cancelamento de sua proposta, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, após a sessão de abertura das propostas, quando ocorrerem as seguintes hipóteses:

a) - Erro de cálculo, quando evidenciado pelos próprios elementos, e

b) - cotação com diferença para mais ou menos, tão distanciada dos preços de mercado, que leve a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o licitante equivocou-se.

12.7. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado será considerada prorrogada por 30 (trinta) dias úteis, se o proponente, consultado pelo INSS, não se pronunciar no prazo de 03 (três) dias úteis.

12.8. O INSS convocará regularmente o licitante vencedor para assinar ou retirar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no item 8.1, deste Edital, não podendo o mesmo recusar-se a assiná-lo, desde que o recebimento da notificação ocorra dentro do prazo de validade de sua proposta.

12.9. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do INSS, desde que o pedido seja requerido antes do seu termo final.

12.10. É facultado ao INSS, quando o convocado não assinar o termo do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das penalidades pertinentes, conforme o art. 81 da Lei nº 8.666/1993.

12.11. O INSS somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993, assegurada a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato.

12.12. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas, pelo INSS, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para as quais não tenha dado causa o licitante vencedor,

12.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o INSS, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes de documentos.

12.14. Na contagem dos prazos previstos, excluir-se-á o dia do começo e se incluirá o do vencimento.

12.15. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

12.16. Todas as próteses confeccionadas deverão ser entregues ao profissional responsável pela prescrição da UERP sítio na , .................................................... nº, ......... onde serão conferidos e dados os devidos aceites, pelo mesmo.

12.17. A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite este Edital, desde que argüidas, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentos no endereço constante no item anterior, telefone (.....) ........... e fax (.....) ................... das ........... às ............ horas, de segunda à sexta-feira.

12.18. Integram este Edital. os seguintes Anexos:

Anexo I - Relação das Próteses Ortopédicas

Anexo II - Declaração de Fato Impeditivo

Anexo III - Minuta do Contrato.

...................................., de ..................................de ......................

ANEXO I
DO EDITAL

RELAÇÃO DAS PRÓTESES ORTOPÉDICAS

ITEM 1 - PRÓTESE P/ MEMBROS INFER. COM AMPUTAÇÃO ABAIXO DO JOELHO

1.1. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em aço, pé articulado, encaixe em polipropileno.

1.2. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em aço, pé sach, encaixe em polipropileno.

1.3. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em aço, pé articulado, encaixe em fibra de carbono.

1.4. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em aço, pé sach, encaixe em fibra de carbono.

1.5. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em titânio, pé sach, encaixe em polipropileno.

1.6. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em titânio, pé articulado, encaixe em polipropileno.

1.7. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em titânio, pé articulado. encaixe em fibra de carbono.

1.8. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em titânio, pé sach, encaixe em fibra de carbono.

1.9. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em alumínio, pé articulado, encaixe em polipropileno.

1.10. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em alumínio, pé sach, encaixe em polipropileno.

1.11. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em alumínio, pé articulado, encaixe em fibra de carbono.

1.12. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, modular em alumínio, pé sach, encaixe em fibra de carbono.

1.13. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, laminada em fibra de carbono, pé articulado.

1.14. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, laminada em fibra de cartono, pé sach.

1.15. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, laminada em fibra de carbono, pé articulado, encaixe interno laminado em silicone.

1.16. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB,PTS, laminada em fibra de carbono, pé sach, encaixe interno laminado em silicone.

1.17. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, laminada em fibra de carbono, pé articulado e coxal em couro

1.18. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, laminada em fibra de carbono, pé sach e coxal em couro.

1.19. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, laminada em fibra de carbono, pé articulado, coxal laminado em resina flexível.

1.20. Prótese para amputação na transtibial tipo KBM, PTB, PTS, laminada em fibra de carbono, pé sach., coxal laminado em resina flexível.

1.21. Prótese para amputação tipo SYME, PIROGOFF, CHOPARD, laminada em fibra de carbono.

1.22. Prótese para amputação de desarticulação de dedos, tipo sapatilha.

1.23. Prótese para má formação congênita com posicionamento do pé abaixo do joelho, laminada em fibra de carbono.

ITEM 2 - PRÓTESE P/ MEMBROS INFER. COM AMPUTAÇÃO ACIMA DO JOELHO

2.1. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em aço, pé articulado, encaixe em polipropileno, joelho livre com impulsor.

2.2. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em aço, pé sach, encaixe em polipropileno, joelho livre com impulsor.

2.3. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em aço, pé articulado, encaixe laminado em resina flexível, joelho livre com impulsor.

2.4. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em aço, pé sach, encaixe laminado em resina flexível, joelho livre com impulsor.

2.5. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em titânio, pé articulado, encaixe em polipropileno, joelho livre com impulsor.

2.6. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em titânio, pé sach, encaixe em polipropileno, joelho livre com impulsor.

2.7. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em titânio, pé articulado, encaixe laminado em resina fexível, joelho livre com impulsor.

2.8. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em titânio, pé sach, encaixe laminado em resina flexível, joelho livre com impulsor.

2.9. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em titânio, pé articulado, encaixe polipropileno, joelho hidráulico policêntrico.

2.10. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em titânio, pé sach, encaixe polipropileno, joelho hidráulico policêntrico.

2.11. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em titânio, pé articulado, encaixe laminado em resina flexível, joelho hidráulico policêntrico.

2.12. Prótese para amputação de desarticulação do joelho, modular em titânio, pé sach, encaixe laminado em resina flexível, joelho hidráulico policêntrico.

2.13. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho livre, pé articulado.

2.14. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho livre, pé sach.

2.15. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho com freio, pé articulado.

2.16. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho com freio, pé sach.

2.17. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho policêntrico, pé articulado.

2.18. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe quadrilátero em polipropileno. joelho policêntrico, pé sach.

2.19. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho livre, pé articulado.

2.20. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho livre, pé sach.

2.21. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho com freio, pé articulado.

2.22. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho com freio, pé sach.

2.23. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho policêntrico, pé articulado.

2.24. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho policêntrico, pé sach.

2.25. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho com freio, pé articulado.

2.26. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho com freio, pé sach.

2.27. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho livre, pé articulado.

2.28. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho livre, pé sach.

2.29. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho policêntrico, pé articulado.

2.30. Prótese para amputação transfemural, modular em aço, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho policêntrico, pé sach.

2.31. Prótese para amputação transfemural, laminada, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho jupa, pé articulado.

2.32. Prótese para amputação transfemural, laminada, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho jupa, pé sach.

2.33. Prótese para amputação transfemural, laminada, encaixe quadrilátero, joelho jupa, pé articulado.

2.34. Prótese para amputação transfemural, laminada, encaixe quadrilátero, joelho jupa, pé sach.

2.35. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho livre, pé articulado.

2.36. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho livre, pé sach.

2.37. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho com freio, pé articulado.

2.38. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho com freio, pé sach.

2.39. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho policêntrico, pé articulado.

2.40. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe quadrilátero em polipropileno, joelho policêntrico, pé sach,

2.41. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho livre, pé articulado.

2.42. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho livre, pé sach.

2.43. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho com freio, pé articulado,

2.44. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho com freio, pé sach,

2.45. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho policêntrico, pé articulado.

2.46. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe com contenção isquiática em polipropileno, joelho policêntrico, pé sach.

2.47. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe flexível com contenção isquiática em polipropileno, joelho com freio, pé articulado.

2.48. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe flexível com contenção isquiática em polipropileno, joelho com freio, pé sach.

2.49. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho livre, pé articulado.

2.50. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho livre, pé sach.

2.51. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho policêntrico, pé articulado.

2.52. Prótese para amputação transfemural, modular em titânio, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho policêntrico, pé sach.

2.53. Prótese para amputação tipo hemipelvectomia, cesto em polipropileno, modular em aço, joelho com freio, pé articulado.

2.54. Prótese para amputação tipo hemipelvectomia, cesto laminado, em resina flexível, modular em aço, joelho com freio, pé articulado.

2.55. Prótese para amputação tipo hemipelvoctomia, cesto em polipropileno, modular em titânio, joelho com freio, pé articulado.

2.56. Prótese para amputação tipo hemipelvectomia, cesto laminado em resina flexível, modular em titânio, joelho com freio, pé articulado,

2.57. Prótese para amputação tipo desarticulação do quadril, cesto em polipropileno, modular em aço, joelho com freio, pé articulado.

2.58. Prótese para amputação tipo desarticulação do quadril, cesto laminado em resina flexível, modular em aço, joelho com freio, pé articulado.

2.59. Prótese para amputação tipo desarticulação do quadril, cesto em polipropileno, modular em titânio, joelho com freio, pé articulado.

2.60. Prótese para amputação tipo desarticulação do quadril, cesto laminado em resina flexível, modular em titânio, joelho com freio, pé articulado.

ITEM 3 - PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES

3.1. Prótese para amputação escápulo umeral, laminada e funcional, com mão e gancho.

3.2. Prótese para amputação escápulo umeral, modular e estética.

3.3. Prótese para desarticulação do ombro, laminada e funcional, com mão e gancho.

3.4. Prótese para desarticulação do ombro, modular e estética.

3.5. Prótese para amputação do braço, laminada e funcional, com mão e gancho.

3 6. Prótese para amputação do braço, modular e estética.

3.7. Prótese para desarticulação do cotovelo, laminada e funcional, com mão e gancho.

3.8. Prótese para desarticulação do cotovelo, laminada e estética.

3.9. Prótese para amputação do antebraço, laminada e funcional, com mão e gancho.

3.10. Prótese para amputação do antebraço com coto curto, laminada e funcional, com mão e gancho.

3.11. Prótese para desarticulação do punho, laminada e estética.

ITEM 4 - LUVA COSMÉTICA

4.1. Prótese para amputação parcial da mão ou dos dedos, estética com luvas cosméticas.

OBSERVAÇÃO: - NAS PRÓTESES PARA AMPUTAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES DEVERÃO ACOMPANHAR OS RESPECTIVOS CALÇADOS

ANEXO II
DO EDITAL

DECLARAÇÃO

________________________________________ .CGC -nº _________________, sediada ________________________ declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_____________________, ________de _____________________ de 199____

_____________________________________________

Nome e número da identidade do declarante

ANEXO II
MINUTA PADRÃO Nº 02
ANEXO III
CONTRATO DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE

CONTRATO Nº __/__

PROCESSO Nº __/__

TOMADA DE PREÇOS Nº ___

Contrato que entre si celebram o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Estadual em ................../ Centro de Reabilitação Profissional e a empresa ...................................... visando à contratação dos Serviços de Confecção de Próteses para os Beneficiários em Programa de Reabilitação Profissional.

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, criado, na forma da autorização legislativa contida no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1.990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, pelo Decreto nº 569, de 16 de junho de 1992, inscrito no CGC/MF sob nº ..................., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, através de sua SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL em .................... com sede nesta Capital, no(a) ........................, neste ato representada pelo Sr(a) ................................................., designado (a) ..................... pela PT/SE................... /INSS nº ...................., CIC/MF nº .................., portador da Cédula de Identidade RG nº ..............................., expedida por .............................. e o(a) empresa ............................................ com sede na cidade de .............................. Estado ......................, CGC/MF nº ................. doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), representado(a) neste ato pelo(a) ............................... seu(sua) .............................. (nome do cargo ou órgão ................ Sr.(a) .................. portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................., expedida por .................... e CIC/MF nº ............................... tendo em vista a homologação da TOMADA DE PREÇOS nº ............. constante do Processo nº............................e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Confecção de Próteses sob os termos e condições estabelecidos nas cláusulas abaixo, o qual está de acordo com o disposto no art. 55 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a execução pelo(a) CONTRATADO(A), dos serviços de Confecção de Próteses para os beneficiários em Programa de Reabilitação Profissional, numa média mensal estimada em ......... (.............................), perfazendo um total estimado de ...................................... (......................................), para um período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação e a Proposta do(a) CONTRATADO(A), datada de ....../....../......... seus anexos e demais elementos, constantes do referido Processo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta no regime de Tarefa com fornecimento de materiais, de acordo com o encaminhamento dos beneficiários ao (a) CONTRATADO(A), através da ficha Prescrição/Proposta de Recursos Materiais - DSS-8195.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O CONTRATANTE pagará ao(a) CONTRATADO(A), pelos serviços prestados, o valor mensal estimado de R$ .............................. (...................................................), perfazendo um total anual estimado em R$ ....................... (......................................................).

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A e após a apresentação, pelo(a) CONTRATADO(A), dos seguintes documentos:

a) - Nota Fiscal de Serviço/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias devidamente atestadas pelo Setor Competente de que os serviços foram executados a contento.

b) - Cópias das Guias de Recolhimento da Previdência Social - GRPS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS devidamente quitadas relativas ao mês da última competência vencida, e

c) - Certificado de Garantia das próteses confeccionadas, fornecido pelo fabricante.

§ 1º O não cumprimento pelo(a) CONTRATADO(A) das obrigações trabalhistas e a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, dará ensejo ao CONTRATANTE à suspensão do pagamento, bem como à rescisão unilateral do contrato.

§ 2º O atraso no pagamento de que trata a presente Cláusula, sujeitará o CONTRATANTE aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore ao período em atraso.

§ 3º O CONTRANTE não estará sujeito aos juros de mora a que se refere o § 2º se o atraso decorrer de prestação de serviço com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pelo(a) CONTRATADO(A) de quaisquer cláusulas do presente contrato

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados serão reajustados de acordo com a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, respeitada a periodicidade de 01 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato conforme disposto no Decreto nº 1.054, de 07.02.1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.1994 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por até 04 (quatro) períodos iguais e sucessivos, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.

Parágrafo único. Em caráter excepcional devidamente justificado no processo, e, mediante autorização do Superintendente Estadual (nos Estados) e pelo Diretor do Seguro Social no Distrito Federal, o prazo de que trata a presente Cláusula poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta do Orçamento do INSS, para o exercício de ........................ Lei nº ............................... de ......../...../......... Programa de Trabalho .................. Fonte de Recurso .................................. Plano Interno .......................... Natureza da Despesa .........................................

CLÁUSULA OITAVA - DO EMPENHO DA DESPESA

Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente contrato, estão regularmente inscritos na Nota de Empenho nº ............................... de .......................... de .......................... no valor de R$ ..................................... (...................................), correspondente ao período de .......................................... a ................................................ do exercício em curso.

Parágrafo único. Será providenciado pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária na rubrica própria para a sua respectiva cobertura.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA

Como garantia das obrigações assumidas, o(a) CONTRATADO(A) prestará garantia (espécie de garantia) no valor de R$ ................................... (............................), equivalente a ................... % (.................................................) do valor do contrato, importância esta que será liberada ou restituída após a execução do contrato e aceitação pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A).

§ 1º Rescindido o contrato por culpa do(a) CONTRATADO(A), perderá este em favor do CONTRATANTE a caução prestada.

§ 2º A garantia prestada responderá, subsidiariamente pela(s) multa(s) aplicada(s) se, por qualquer motivo, o(a) CONTRATADO(A) não a(s) pagar no(s) prazo(s) fixado(s).

§ 3º Tratando-se de garantia prestada através de Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, a mesma deverá ser renovada por ocasião da prorrogação do contrato, no mesmo percentual estipulado nesta Cláusula, devidamente reajustada.

CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O presente contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, as quais se obrigam a obedecer as seguintes normas:

DO (A) CONTRATADO (A)

a) - O(a) CONTRATADO(A) expressamente se obriga a executar os serviços, obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de materiais específicos para cada tipo, observando orientação do CONTRATANTE, quando for o caso.

b) - o (a) CONTRATADO (A) arcará com o "ônus" de todo o material necessário para a execução dos serviços;

c) - no caso de recusa ou demora por parte do (a) CONTRATADO(A), de atendimento a qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados correndo às expensas do(a) CONTRATADO (A), cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente, devido pelo CONTRATANTE, não cabendo impugná-lo de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;

d) - todas as próteses confeccionadas deverão ser entregues ao profissional responsável pela prescrição na UERP/INSS, sítio na ......................................... nº ................................................. onde serão conferidas e dados os devidos aceites pelo mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS

O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelos seguintes encargos:

a) - O(a) CONTRATADO(A) não poderá subcontratar, sub-empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do contrato:

b) - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;

c) - autorizar e assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações constantes da Prescrição/Proposta de Recurso Material;

d) - caso o(a) CONTRATADO(A) tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço recusado pelo CONTRATANTE, pelos motivos constantes desta cláusula, correrão por sua conta as necessárias despesas;

e) - responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

O (A) CONTRATADO(A) em caso de atraso, inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeito(a) às seguintes penalidades, previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:

a) - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO(A) praticar irregularidades de pequena monta, a critério do CONTRATANTE;

b) - multa administrativa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso a partir do 1º (primeiro) dia útil da data fixada para a entrega do serviço, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor atualizado do serviço em atraso;

c) - por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, não previstas nas alíneas "a" e "b", será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se foro caso;

d) - supressão temporana do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o INSS, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e

e) - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

§ 1º O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no Setor Financeiro do INSS, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação

§ 2º Caso a multa não seja paga no prazo previsto no § 1º, será ela cobrada ou descontada da garantia oferecida, ou descontada por ocasião do pagamento, que será suspenso até o seu recolhimento ou cobrada judicialmente.

§ 3º As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo CONTRATANTE, nos casos de força maior devidamente comprovados por escrito e para as quais não tenha dado causa o(a) CONTRATADO(A).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte do (a) CONTRATADO(A) assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos ternos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993, bem como nos casos citados no art. 78, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.

Parágrafo único. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/1993, poderá ser:

a) - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;

b) - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE, e

c) - judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, sempre através de Termo Aditivo.

Parágrafo único. O CONTRATANTE se reserva o direito de promover acréscimos ou supressões dos serviços contratados, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da Cláusula Quinta deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO

O (A) CONTRATADO(A) se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor responsável, designado pela Administração do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada em extrato, tanto no Diário Oficial da União como no Boletim de serviço do INSS, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro desta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, cujo extrato fica registrado às fls ................... do livro Especial de Contrato do CONTRATANTE, de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/1993, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

....................... de ................................ de ..................................

__________________________________ PELO CONTRATANTE__________________________________ PELO(A) CONTRATADO
Testemunhas:  
__________________________________ Nome completo e CIC/MF__________________________________ Nome completo e CIC/MF