Ordem de Serviço nº 6 de 10/04/1997

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 abr 1997

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 202, de 31 do março de 1997, revolve fixar procedimentos para preenchimento da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP de acordo com as instruções em anexo.

Publique-se e cumpra-se,

Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP

Instrução para preenchimento

Para preenchimento da DMSP, siga as instruções correspondentes a cada campo:

Bloco 1 - Carimbo padronizado

Apor neste bloco o carimbo padronizado, conforme legislação do Distrito Federal ou similar, quando do preenchimento da declaração por processamento de dados.

Bloco 2 - Assinale no caso de:

Atenção: É obrigatório o preenchimento de apenas um dos dois campos a seguir.

Campo 01 - Entrega Normal

Indicar com um "X", na entrega normal de declaração, sem ser retificação.

Campo 02 - Retificação

Indicar com um "X", caso esta declaração retifique outra declaração já entregue.

Bloco 3 - Nº da inscrição no cadastro do DF (CF/DF)

Preencher com o número de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF). Este número é encontrado no Documento de Identificação Fiscal - DIF.

Bloco 4 - Mês/Ano de referência

Indicar o período a que se refere as operações de prestação de serviço arroladas a esta declaração.

Bloco 5 - Razão Social - Nome do Contribuinte

Preencher com o nome do Contribuinte ou Razão Social do Estabelecimento. Esta informação deverá ser transcrita do Documento de Identificação Fiscal - DIF.

Bloco 6 - Cód.Ativ.

Preencher com o código de atividade econômica do Contribuinte. Esta informação deverá ser transcrita do Documento de Identificação Fiscal - DIF.

Bloco 7 - Endereço completo

Preencher com o endereço utilizado para receber correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

Bloco 8 - CEP

Preencher com o Código de Endereçamento Postal divulgado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, relativo ao endereço completo informado.

Bloco 9 - Telefone

Preencher com o número de telefone do Estabelecimento Comercial ou do Contribuinte.

Atenção: Não havendo número de telefone a informar, coloque 000-0000. Não coloque o número de telefone do contabilista responsável sob qualquer hipótese.

Bloco 10 - Análise das Receitas de Serviços

Atenção: Os valores a serem declarados devem estar de acordo com os registros e livros fiscais.

Campo 01 - Receita bruta de prestação de serviços, valor no período base

Informe a receita total auferida por serviços prestados durante o período base, mesmo que parte dela não seja tributável pelo Governo do Distrito Federal.

Campo 02 - Dedução por subempreitadas e/ou material empregado, valor no período base

Informe as deduções para subempreitadas e/ou materiais empregados durante o período base.

Atenção: Estas deduções são específicas para as atividades de Construção Civil (itens 31,32 e 33 da lista do Art. 1º do Regulamento do ISS) e devem ser devidamente comprovadas por documentação fiscal, na forma da Lei.

Campo 03 - Receita de Serviços não tributáveis, valor no período base

Informe as receitas dos serviços não tributáveis pelo Governo do Distrito Federal (conforme legislação em vigor no período base).

Campo 04 - Receita de Serviços tributáveis(01-02-03), valor no período base

Informe a receita tributável pelo Imposto sobre Serviços - ISS, subtraindo do total informado no Campo 01, os totais informados nos campos 02 e 03. Não havendo valores referentes aos campos 02 e 03 transcreva o valor do campo 01.

Campos 05, 08, 11, 14, 17 e 20 - Receita de Serviços sujeita à alíquota indicada, valor no período base

Informe as receitas de serviço no período base, conforme a alíquota a que estejam sujeitas. (0,5%, 1%, 2%, 5% e 10%). O Campo 20 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.

Campos 06, 09, 12, 15, 18 e 21 - Receita de Serviços sujeita à alíquota indicada, ISS devido

Informe os valores do ISS devido no período base, de acordo com as respectivas alíquotas. O Campo 21 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.

Campos 07, 10, 13, 16, 19 e 22 - Receita de Serviços sujeita à alíquota indicada, ISS retido na fonte pelo contratante

Informe os valores do ISS retido na fonte, pelos contratantes, no período base, referente as respectivas alíquotas. O Campo 22 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.

Campo 23 - Soma do ISS a recolher (06+09+12+15+18+21)

Informe o valor total do ISS devido, resultante da soma dos valores informados nos campos 06, 09, 12, 15, 18 e 21.

Campo 24 - Soma do ISS retido na fonte (07+10+13+16+19+22)

Informe o valor total do ISS retido na fonte, resultante da soma dos valores informados nos campos 07, 10, 13, 16, 19 e 22.

Campo 25 - ISS líquido a recolher (23-24)

Informe o valor do ISS líquido a recolher, subtraindo do valor informado no Campo 23 o valor informado no Campo 24 (23-24).

Atenção: Preencher o Documento de Arrecadação - DAR, correspondente a este valor, se maior de 0 (zero), com o código de Receita do ISS, conforme tabela de códigos de receita vigente.

Bloco 11 - Análise dos pagamentos à terceiros por serviços prestados (com ou sem retenção de ISS na fonte)

Atenção: Os valores a serem declarados devem estar de acordo com os registros e livros fiscais.

Campos 26, 28, 30, 32, 34 e 36 - Com retenção de ISS - alíquota indicada, valor no período base

Informe os totais dos pagamentos à terceiros, por serviços prestados, no período base, conforme a alíquota a que estejam sujeitos (0,5%, 1%, 2%, 5% e 10%). O Campo 36 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.

Campos 27, 29, 31, 33, 35 e 37 - Com retenção de ISS - alíquota indicada, ISS retido na fonte

Informe os valores totais do ISS retido na fonte, no período base, referente as respectivas alíquotas. O Campo 37 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.

Campo 38 - Sem retenção de ISS na fonte, valor no período base

Informe o total dos pagamentos à terceiros, por serviços prestados, no período base, sem retenção do ISS na fonte. Devem ser incluídas neste Campo as despesas com serviços sobre as quais a firma declarante exigiu emissão de Notas Fiscais ou Fatura de Serviços.

Campo 39 - Soma dos pagamentos (26+28+30+32+34+36+38)

Informe o valor total dos pagamentos à terceiros, por serviços prestados, no período base, resultante da soma dos valores informados nos campos 26, 28, 30, 32, 34, 36 e 38.

Campo 40 - ISS retido na fonte a recolher (27+29+31+33+35+37)

Informe o valor total do ISS retido na fonte, pelo declarante, sobre os pagamentos à terceiros, por serviços prestados, no período base, resultante da soma dos valores informados nos campos 27, 29, 31, 33, 35 e 37.

Atenção: Preencher o Documento de Arrecadação - DAR, correspondente a este valor, se maior de 0 (zero), com o código de Receita do ISS retenção, conforme tabela de códigos de receita vigente.

Bloco 12 - Informações complementares

Este bloco é para ser preenchido pelo Contribuinte quando necessitar fornecer informações complementares ou prestar algum esclarecimento adicional, sendo facultativo o seu uso.

Bloco 13 - Data de apresentação (Dia/Mês/Ano)

Apor neste campo a data de apresentação da DMSP, ao órgão local.

Bloco 14 - Responsável

Atenção: A falsificação da assinatura do titular, seu representante legal, ou sua simulação, pela aposição de outro nome e/ou assinatura, constitui crime.

Após o preenchimento total da DMSP e revistas as informações prestadas, o titular da firma ou seu representante legal escreverá o nome por extenso e assinará na linha seguinte.

Bloco 15 - Recepção na Repartição Fiscal

Este bloco é para ser utilizado exclusivamente pela repartição do domicílio fiscal do contribuinte. Deixar em branco.