Ordem de Serviço nº 44 DE 18/05/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mai 2006

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, VII e XXI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 33426643, de 03 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n.º 080.786.48-0, do contribuinte PETRO MIMOSO DO SUL LTDA, situado na Rua Dr. José Monteiro da Silva, 241 - Pratinha-  Mimoso do Sul – ES, em virtude de ter o contribuinte deixado de apresentar os livros e o documentário da escrita fiscal e comercial, na forma e nos prazos regulamentares, e ter sido indeferido o pedido de recadastramento da inscrição estadual.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito do ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de maio de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita