Ordem de Serviço GGTIAC nº 4 DE 15/03/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 mar 2017

Dispõe sobre o procedimento relacionado com os processos administrativos de pedido de revisão de avaliação feitos para a Divisão de ITBI.

O Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados para os processos administrativos de pedido de revisão de avaliação para fins de lançamento do ITBI;

Resolve:

Art. 1º As regras estabelecidas nesta Ordem de Serviço se aplicam aos pedidos de revisão de lançamento feitos ao Setor de ITBI (SITBI), materializados por meio de processo administrativo de contestação de ITBI, código de assunto 0119, que tramitam no âmbito do SITBI.

Art. 2º Os processos administrativos de contestação de ITBI devem ser instruídos, ao final, com uma lauda de conclusão, a qual deve detalhar o resultado da análise considerando a solicitação do contribuinte.

Parágrafo único. O SITBI deverá elaborar um modelo de lauda de conclusão, tomando por base o modelo já adotado pela UnTI.

Art. 3º Após a conclusão do processo, o SITBI ficará responsável por providenciar a notificação do contribuinte, para fins de contagem do prazo estabelecido no § 1º do artigo 3º da Portaria da SEFIN nº 10, de 17 de março de 2016.

§ 1º O SITBI deverá elaborar um modelo de Termo de Notificação, em duas vias, tomando por base o modelo já adotado pela UnTI, onde conterá um resumo da decisão acerca do pleito do requerente.

§ 2º A notificação será encaminhada para o Serviço de Expedição de Documentos Fiscais - SEDF, que providenciará a entrega no endereço indicado pelo SITBI.

§ 3º Os processos serão mantidos no SITBI enquanto pendente a notificação do requerente.

§ 4º O comprovante de entrega da notificação deverá ser incluído nos autos do processo administrativo de contestação de ITBI.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publica ção.

Recife, 15 de março de 2017.

Joaquim José Cordeiro Pessoa Pinto

Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança