Ordem de Serviço SEG-AR-Santa-Maria nº 37 DE 10/04/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 abr 2012

O Administrador Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas, com mobiliário urbano (unitário), no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria-DF, somados ao valor cobrado sob Interferência Visual, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.

 

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

NEVITON PEREIRA JUNIOR

 

ANEXO I

 

 

Dia

Mês

Ano

Ocupação de área pública em áreas efetivamente utilizadas com as instalações de equipamentos que concorram para o desenvolvimento com finalidade comercial

 

R$ 0,10

 

R$ 2,99

 

R$ 35,91

Interferência visual do Meio de Propaganda

R$ 0,01

 

(valor em UFIR 0,0128)

R$ 0,31

 

(valor em UFIR 0,3865)

R$ 3,71

 

(valor em UFIR 4,6385)