Ordem de Serviço CIS/FP/REC-RIO nº 34 DE 08/01/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jan 2024

Dispõe sobre a eliminação de documentos dos prestadores de serviços com cadastro deferido no Cadastro de Empresas de Outros Municípios (CEPOM), instituído pela Lei Nº 4452/2006, regulamentado pelo Decreto Nº 28248/2007 e com procedimentos disciplinados pela Resolução SMF Nº 2515/2007.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do art. 3º e parágrafo 5º do art. 4º da Resolução SMF 2.515 de 2007, alterada pela Resolução SMF 2.937 de 25 de maio de 2017.

DETERMINA:

Art. 1º Os documentos enviados para fins de cadastramento no CEPOM, pertencentes aos prestadores de serviços cujos cadastros tenham sido deferidos, bem como os indeferidos para os quais não houve interposição de recursos no prazo legal, serão eliminados.

Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput referem-se àqueles cujos protocolos de inscrição tenham sido gerados nos anos de 2019 a 2022.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 08 de janeiro de 2024.