Ordem de Serviço UNATRI nº 3 DE 13/01/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 jan 2016

Orienta sobre procedimentos a serem observados quanto à isenção de IPVA.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos servidores fazendários, com base nos §§ 5º e 6º do artigo 5º, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, sobre procedimentos a serem observados quanto à isenção de IPVA:

I - O requerimento de reconhecimento da isenção do imposto para o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento de seus requisitos deverá ser formalizado antes da expiração de cada período corrente;

II - Os efeitos do reconhecimento da isenção cessarão a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a sua continuidade.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), de 13 de janeiro de 2016.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora UNATRI