Ordem de Serviço GGTM nº 3 DE 23/12/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 dez 2015

Dispõe sobre a utilização da funcionalidade de registro de ocorrências no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

O Gerente Geral de Tributos Mercantis, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos na funcionalidade de registro de ocorrências no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

Resolve:


Art. 1º A funcionalidade de registro de ocorrências tem o objetivo de permitir implantar bloqueios e/ou informações no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme a situação em que se enquadre o contribuinte.

Art. 2º Os tipos de registros disponíveis são os seguintes:

I - EM FISCALIZAÇÃO: empresa em ação fiscal que não esteja sob benefício da 1ª (primeira) fiscalização ou orientação intensiva;

II - FISCALIZADA: empresa com ação fiscal concluída;

III - CONFISSÃO AUTOMÁTICA (ISS Próprio): confissão solicitada pelo contribuinte diretamente no sistema da NFS-e, relativamente a ISS Próprio;

IV - CONFISSÃO AUTOMÁTICA (ISS Fonte): confissão solicitada pelo contribuinte diretamente no sistema da NFS-e, ISS Fonte;

V - CONFISSÃO MANUAL(ISS Próprio): implantação no sistema do acervo de confissões realizadas pelos contribuintes no TM e correspondentes às notas em aberto no sistema, relativamente a ISS Próprio;

VI - CONFISSÃO MANUAL (ISS Fonte): implantação no sistema do acervo de confissões realizadas pelos contribuintes no TM e correspondentes às notas em aberto no sistema, relativamente a ISS Fonte;

VII - SUSPENSO: contribuinte em situação cadastral "SUSPENSO";

VIII - INAPTO: contribuinte em situação cadastral "INAPTO", e em local ignorado;

IX - SOFIN: notas emitidas para serviços prestados à Administração Direta municipal, pagas através de empenhos emitidos pelo SOFIN;

X - PARCELAMENTO SN: contribuinte do Simples Nacional -SN que teve parcelamento na Receita Federal do Brasil de períodos de apuração em que ocorreram emissão de NFS-e;

XI - DECISÃO JUDICIAL: contribuinte possui decisão judicial que torna suspensa a exigibilidade do crédito tributário;

XII - EM ORIENTAÇÃO FISCAL: contribuinte que se encontre sob processo de análise através de auditoria interna;

XIII - ESPECIAL: Situação inusitada que impede visualizar nota com inserção de palavras e/ou frases inadequadas;

XIV - TEAF - SIMPLES NACIONAL - Termo de Exclusão do Simples por Ação Fiscal: Bloqueia notas para períodos auditados com o fim de excluir do SN.

Parágrafo único. Cada registro implica em bloqueios de ações no sistema da NFS-e, conforme tabela constante no anexo.

Art. 3º Os registros serão implantados da seguinte forma:

I - O tipo EM FISCALIZAÇÃO deverá ser implantado pelo Auditor do Tesouro Municipal - ATM ao iniciar a fiscalização na empresa;

II - O tipo FISCALIZADA deverá ser implantado pelo ATM ao concluir a ação fiscal;

III - O tipo CONFISSÃO AUTOMÁTICA será implantado automaticamente pelo sistema, após o registro do processo no TM de confissão de débitos solicitado pelo contribuinte diretamente no sistema da NFS-e;

IV - O tipo CONFISSÃO MANUAL deverá ser implantado por ATM designado pelo Gestor da Unidade de Tributos Mercantis ou pelo Gestor da Unidade de Fiscalização Tributária, em decorrência das confissões solicitadas pelos contribuintes e implantadas no TM, por débitos existentes que não foram solicitadas por meio do sistema da NFS-e;

V - Os tipos SUSPENSO e INAPTO serão implantados diretamente pelo sistema da NFS-e, com base na situação do contribuinte no Cadastro Mercantil;

VI - O tipo SOFIN será implantado por ATM designado pelo Gestor da Unidade de Tributos Mercantis ou pelo Gestor da Unidade de Fiscalização Tributária, após análise das NFS-e dos serviços tomados pela Administração Direta em confronto com empenhos;

VII - O tipo PARCELAMENTO SN será implantado por ATM designado pelo Gestor da Unidade de Tributos Mercantis ou pelo Gestor da Unidade de Fiscalização Tributária após análise das NFS-e das competências que apresentam valores compatíveis com as receitas declaradas e parceladas no SN;

VIII - O tipo DECISÃO JUDICIAL será implantado por ATM designado pelo Gestor da Unidade de Fiscalização Tributária ou pelo Gestor da Unidade de Tributos Mercantis, após recebimento de determinação judicial no sentido de suspender a exigibilidade do crédito tributário;

IX - O tipo EM ORIENTAÇÃO FISCAL deverá ser implantado pelo ATM ao iniciar a fiscalização na sociedade empresária;

X - O tipo ESPECIAL deverá ser implantado por ATM designado pelo Gestor da Unidade de Tributos Mercantis ou pelo Gestor da Unidade de Fiscalização Tributária, em decorrência do surgimento de situação descrita no item XIII do art. 2º desta ordem de serviço; e

XI - O tipo TEAF deverá ser implantado pelo ATM após a conclusão da ação fiscal que decidir pela exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL.

Parágrafo único. A Gerência Geral de Tributos Mercantis poderá solicitar o bloqueio em lote das NFS-e confessadas ou objeto de fiscalizações que não foram bloqueadas no sistema.

Art. 4º O registro não poderá ser retificado, devendo ser cancelado e efetuado novo registro para a situação em que se encontre o contribuinte.

Art. 5º A existência de ocorrência registrada em NFS-e poderá ser consultada no sistema da NFS-e das seguintes formas:

I - na consulta geral, o bloqueio estará destacado na última coluna;

II - as ocorrências de cada contribuinte poderão ser consultadas diretamente no menu da NFS-e por meio da "consulta de ocorrências";

III - o bloqueio poderá ser consultado em cada NFS-e, por meio da funcionalidade "mais informações" da NFS-e, na aba de ocorrências;

IV - outras consultas gerenciais permitem customizar a consulta aos diversos tipos de ocorrências registradas no sistema da NFS-e.

Parágrafo único. No arquivo de exportação das notas eletrônicas, deverá constar a indicação do bloqueio em coluna especifica.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação.

Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço GGTM Nº 001, de 09 de março de 2015.

Recife, 23 de dezembro de 2015.

Jonas Bezerra de Melo Júnior

Gerente Geral Tributos Mercantis

Matr. 38.892-8

ANEXO ÚNICO - - OCORRÊNCIAS E AÇÕES BLOQUEADAS Ações a Serem Bloqueadas (S/N)

TIPO Alteração Compet Cancel Guia Cancel. Nota Emissão Guia Subst. Nota Visualiz. Nota Confissão
EM FISCALIZAÇÃO N N S N S N N
FISCALIZADO N S S S S N S
CONFISSÃO AUTOM P N S S S S N S
CONFISSÃO AUTOM F S S S S S N S
CONFISSÃO MANUAL P N S S S S N S
CONFISSÃO MANUAL F S S S S S N S
EM ORIENTAÇÃO FISCAL N N N N N N N
SUSPENSO N S N N S N S
INAPTO N S S S S S S
SOFIN N N N N N N N
ESPECIAL N N N N N S N
PARCELAMENTO SN S S S S S N S
TEAF N N S N S N N
DECISÃO JUDICIAL N N S S S N N