Ordem de Serviço SEG-AR-Cruzeiro nº 26 DE 30/03/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 abr 2012

O Administrador Regional do Cruzeiro, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço- SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61, de 2 de julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998.

 

Art. 2º. Corrigir os valores de preço público com base no término do redutor de 50% nos termos do Decreto nº 30.734/2009 e do INPC/2011= 6,1749%

 

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

ANTONIO SABINO DE VASCONCELOS NETO

 

ANEXO I - ANO 2012

 

Espaço ocupado em Área Pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por:

Unidade

Valor em

Real Preço

Público

Comércio estabelecido

DIA

MÊS

ANO

a) Com cobertura (marquise, toldo, telhado e similares)

0,30

9,01

108,22

b) Sem cobertura (em aberto)

0,12

3,61

43,29

c) Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,07

0,23

2,70

d) Canteiro de obras, parque de diversão, circo, exposição e similares

0,05

0,90

10,81

e) Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)

0,02

0,63

7,61

f) Banca em mercado

0,26

7,89

94,71

Comércio ou serviço ambulantes em veículos, motorizados ou não:

 

 

 

Balcões, carrinhos, tabuleiro, bancas e similares

Unid.

0,60

18,01

216,46

Caminhões

Unid.

2,63

78,92

947,02

Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03

0,90

10,82

Abrigo de Taxi

0,15

4,51

54,12

Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,30

9,02

108,22

Outras finalidades

0,30

9,02

108,2

 

** Utilizar tabela- Anexo XI e XII da Lei nº 3.035/2002; Lei nº 3.036/2002; Decreto 28.535/2007 e Portaria 286/2010, de 16.12.2010, DODF 240/2010, de 20.12.2010, pág: 33.