Ordem de Serviço DAF nº 212 de 08/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1999

Altera descrição do FPAS.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002, com efeitos a partir de 01.09.2002.

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"Fundamentação: Lei nº 8.906, de 05.07.1994; Lei nº 9.649, de 27.05.1998; Parecer PG-CCAR nº 25, de 20.05.1999.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, considerando as disposições constantes do artigo 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, que determinaram a alteração da personalidade jurídica de direito público para privado dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; considerando o disposto no Parecer PG/CCAR nº 25, de 20.05.1999, da Procuradoria Geral do INSS, firmando o entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB tem personalidade jurídica de direito público, resolve:

1. Alterar as descrições dos códigos FPAS 523 e 582, que passam a ter o seguinte detalhamento:

ANEXO I

Atividades Empresarias e Códigos FPAS

   523   Sindicato ou Associação Profissional de Empregado,
      trabalhador avulso ou empregador, pertencente a
      atividade, outrora não vinculada ao ex-IAPC, Conselho
      de Fiscalização de Profissão Regulamentada.

   582   Órgão do Poder Público (União, Estado, Distrito
      Federal e Município, inclusive suas respectivas
      Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica
      de direito público.) - Organismo Oficial Brasileiro e
      Internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e
      mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para
      a União ainda que lá domiciliado e contratado - Missão
      Diplomática ou repartição consular de carreira
      estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a
      membro dessa missão e repartição, observadas as
      exclusões legais (Decreto-lei nº 2.253/85), Ordem dos
      Advogados do Brasil - OAB

2. As alterações procedidas retroagem a julho de 1998.

3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ALBERTO LAZINHO"