Ordem de Serviço GGTM nº 2 DE 16/03/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 mar 2017

Estabelece regras para inscrição no Cadastro Mercantil das empresas que exploram a atividade de administração de estacionamento de veículos.

O Gerente Geral de Tributos Mercantis, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de estabelecer regras de inscrição no Cadastro Mercantil que reflitam a excepcionalidade de funcionamento das empresas que exploram a atividade de administração de estacionamento de veículos;

Considerando o entendimento da SELURB (Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo) de que a concessão de alvará para a sede das empresas que exploram a atividade de estacionamento de veículos é suficiente para caracterizar a regularidade da atividade, não sendo necessária a concessão de um alvará específico para cada local onde a atividade é exercida;

Resolve:

Art. 1º Cada local de prestação do serviço de administração de estacionamento de veículos deverá possuir inscrição individualizada no Cadastro Mercantil (CMC), que será utilizada para emissão das respectivas notas fiscais eletrônicas.

Art. 2º Cada inscrição a que se refere o artigo 1º ficará na situação cadastral em que estiver a sede de empresa e poderá ser incluída sem necessariamente haver a vinculação com a inscrição imobiliária do imóvel onde o serviço está sendo prestado.

Parágrafo único. O endereço de funcionamento ficará registrado em campo descritivo específico dentro do CMC.

Art. 3º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de março de 2017.

Jonas Bezerra de Melo Júnior

Gerente Geral de Tributos Mercantis