Ordem de Serviço GGTIAC nº 2 DE 10/02/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 25 fev 2017

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o relançamento tributário nos processos administrativos de Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário, formalizados em virtude de revisão de dados cadastrais.

O Gerente Geral de Tributos Imobiliários, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores;

Considerando a necessidade de regulamentar os prazos para os relançamentos tributários efetuados em virtude da análise dos processos administrativos de Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário, formalizados em virtude de revisão de dados cadastrais, que tramitam no âmbito da UnTI;

Resolve:

Art. 1º Na análise dos processos de Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário, quando o pedido do requerente for INDEFERIDO, as datas de vencimento do lançamento original serão mantidas.

Parágrafo único. No caso de haver alteração de parâmetros, resultando em lançamento tributário a maior, será efetuado um lançamento complementar ao lançamento original, com novos prazos de vencimento das parcelas.

Art. 2º Na análise dos processos de Reclamação Contra o Lançamento Imobiliário, quando o pedido do requerente for DEFERIDO TOTAL ou PARCIALMENTE, serão dados novos prazos para as parcelas vencidas e vincendas do lançamento original ou do lançamento retificado.

Art. 3º Caberá a reconsideração de despacho prevista no § 6º do artigo 36 do CTM no prazo de 30 dias contados da notificação da conclusão do processo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de Fevereiro de 2017.

Joaquim José Cordeiro Pinto Pessoa

Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança