Ordem de Serviço GGTM nº 2 DE 10/03/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2015

Dispõe sobre a apreciação e solução dos processos eletrônicos de impugnação contra exclusão do Simples Nacional.

O Gerente Geral de Tributos Mercantis, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reincluir no regime do SIMPLES NACIONAL as empresas que solucionaram suas pendências nos prazos estipulados pela Portaria SEFIN nº 03 , de 03 de janeiro de 2015;

Considerando a necessidade de modificação na malha dos processos eletrônicos para adequá-la às necessidades do Conselho Administrativo Fiscal CAF;

Considerando que a demora na análise dos processos e consequente não reinclusão no regime simplificado poderia acarretar graves prejuízos aos contribuintes;

Resolve:

Art. 1º Os processos eletrônicos de impugnação contra exclusão do Simples Nacional SN, ainda pendentes, que se encontram no ambiente eletrônico ÁGILES, serão redirecionados para a Unidade de Tributos Mercantis UTM.

Art. 2º A UTM efetuará a distribuição dos processos a Auditores do Tesouro Municipal ATM lotados em unidades da Gerência Geral de Tributos Mercantis GGTM.

Art. 3º O ATM que receber o processo eletrônico, o analisará considerando os termos estabelecidos na Portaria SEFIN nº 03 , de 03 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. O processo que estiver em conformidade com a portaria acima será deferido no ambiente eletrônico ÁGILES, e o ATM providenciará a regularização do contribuinte no portal do SN.

Art. 4º O processo cujo pedido de reinclusão no SN tenha sido indeferido, deverá ser encaminhado ao Conselho Administrativo Fiscal CAF, para julgamento.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Geral de Tributos Mercantis.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de março de 2015.

Prosperino Sarubbi Neto

Gerente Geral Tributos Mercantis Matr. 40.1731