Ordem de Serviço COFEN nº 2 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2008

Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para 2007.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com a Primeira-Tesoureira, no uso das competências consignadas no disposto no inciso XV, do art. 23, combinado com o inciso III, do art. 27, do Regimento aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, de 31 de Agosto de 2000, com fundamento no disposto na Lei nº 4320/1964, arts. 40 a 46, que tratam dos Créditos Adicionais, tendo em vista os demonstrativos da execução orçamentária, nos quais fica visível a necessidade de suplementar algumas dotações que se apresentam insuficientes, para suporte de despesas até o final do exercício, determina:

I - Ao contador, responsável pela Contabilidade do COFEN, que proceda a regularização orçamentária, com base nos demonstrativos em anexo, através dos quais foram procedidas as alterações, para mais ou para menos, nas dotações que relaciona.

II - As presentes aberturas de créditos ora autorizadas, serão suportadas com os recursos oriundos da redução parcial ou total de créditos disponíveis, não necessários ao suporte de gastos até o final do exercício, conforme autoriza o inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4320/1964.

III - Fazem parte integrante desta OS, os demonstrativos da Alteração Orçamentária - Despesas e de Recursos, que discriminam os sub-elementos de despesa e as fontes de Receita que sofreram alteração.

IV - O valor global do Orçamento para o corrente exercício permanece o mesmo, ou seja, R$ 51.804.000,00 (Cinqüenta e um milhões, oitocentos e quatro mil reais).

V - A presente OS entra em vigência na data da sua assinatura, independente de sua publicação.

MILVA DE MELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Primeira-Tesoureira

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

ANEXO

Demonstrativo dos Subelementos alterados resultantes das 
ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
CÓDIGO TÍTULO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO R$ 
DESPESAS CORRENTES       
3.1.10.00 PESSOAL CIVIL       
3.1.10.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS       
3.1.10.01.01 Gratificações    400.000,00 1.526.000,00 
3.1.10.01.05 Outras Despesas Fixas 400.000,00    393.000,00 
3.1.10.02 DESPESAS VARIÁVEIS       
3.1.10.02.02 Diárias    600.000,00 1.836.000,00 
3.1.10.02.03 Gratificações    10.000,00 25.000,00 
3.1.10.02.04 Indenizações de Transporte 600.000,00    570.000,00 
3.1.10.02.05 Substituições 10.000,00    81.000,00 
SOMA    1.010.000,00 1.010.000,00   
MATERIAL DE CONSUMO       
3.1.20.03 Ensino    3.000,00 3.000,00 
3.1.20.04 Artigos e Materiais p/ Higiene 3.000,00    150.000,00 
SOMA    3.000,00 3.000,00   
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS       
3.1.32.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS       
3.1.32.06 Serviços de Comunicação em Geral    300.000,00 923.000,00 
3.1.32.08 Passagens aéreas, terrestres e marít.    3.000.000,00 4.243.000,00 
3.1.32.09 Reparos Adaptação e Conserv. Bens Móveis e Imóveis 1.000.000,00    797.000,00 
3.1.32.10 Serv. Divulg. Imprensa, Encad. e Emolduramento 1.000.000,00    875.000,00 
3.1.32.11 Serv. de Seleção e Orientação Profissional    50.000,00 126.000,00 
3.1.32.15 Festiv. Recep. Hosped. Homenagens    400.000,00 839.000,00 
3.1.32.17 Congressos, Convenções, Conferencias e Simposios    2.000.000,00 4.136.000,00 
3.1.32.18 Impostos, Taxas, Multas e Pedagios 300.000,00    158.000,00 
3.1.32.19 Outros Encargos 3.450.000,00    3.337.000,00 
SOMA    5.750.000,00 5.750.000,00   
DESPESAS DE CAPITAL       
4.1.20.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE       
4,1.20.02 Máquinas e Aparelhos de Escritorio e Oficina 300.000,00    400.000,00 
4,1.20.08 Aparelhos de Intercomunicação 100.000,00    111.000,00 
4,1.20.10 Aparelhos de Uso Diversos 150.000,00    102.000,00 
4,1.20.19 Mobiliario em Geral e Utensilios de Escritório 500.000,00    341.000,00 
4,1.20.22 Bens em Arrendamento    50.000,00 50.000,00 
4,1.20.23 Projeto SIG    1.000.000,00 1.000.000,00 
SOMA    1.050.000,00 1.050.000,00   
TOTAL    7.813.000,00 7.813.000,00   

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2007.

CARLOS CASTILHO

Assessor Contábil