Ordem de Serviço DAF nº 186 de 12/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1998
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 9.311, de 24.10.1996; Medida Provisória nº 1.656, de 29.04.1998; Portaria MPAS nº 4.448, de 07.05.1998. O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, Resolve:
1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes para o mês de maio de 1998.
2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
ANEXO ITabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1998.
Salário-de-contribuição Alíquota
(R$) (%)
Até 309,56 7,82%
De 309,57 até 390,00 8,82%
De 390,01 até 515,93 9,00%
De 515,94 até 1.031,87 11,00%
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remunerações até R$ 390,00 em função do disposto no inciso II do artigo 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1998.
Classe Interstício Salário-base Alíquota Contribuição
(meses) (R$) (%) (R$)
1 12 130,00 20 26,00
2 12 206,37 20 41,27
3 24 309,56 20 61,91
4 24 412,74 20 82,55
5 36 515,93 20 103,19
6 48 619,12 20 123,82
7 48 722,30 20 144,46
8 60 825,50 20 165,10
9 60 928,68 20 185,74
10 - 1.031,87 20 206,37
Quota de salário-família
Remuneração Valor unitário da quota
Até R$ 309,56 R$ 8,25
Acima de R$ 309,56 R$ 1,02
Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração
Contribuição do empregado doméstico: 7,82%, 8,82%, 9,00% ou 11,00%
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 606,98 a R$ 60.697,79
Exigência CND - Decreto 2.173/97 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.174,30
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.