Ordem de Serviço SEG-AR-Samambaia nº 168 DE 07/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 dez 2013

Aprova os Projetos-Padrões de Arquitetura para mobiliários urbanos do tipo quiosques a serem implantados na região administrativa de Samambaia - RA-XII, de acordo com as tipologias definidas nos Anexos I, II, III, IV e V.

O Administrador Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 53 do Anexo I Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e com base no que dispõe o Artigo 3º da Lei nº 4.257 , de 02 de dezembro de 2008, combinado com o Artigo 2º , Inciso I, Alínea "a" do Decreto nº 22.939 , de 08 de maio de 2002,

Resolve:


Art. 1º Aprovar os Projetos-Padrões de Arquitetura para mobiliários urbanos do tipo quiosques a serem implantados na região administrativa de Samambaia - RA-XII, de acordo com as tipologias definidas nos Anexos I, II, III, IV e V.

Art. 2º Estabelecer os seguintes usos e atividades passíveis de serem implementados em cada tipologia de imobiliário urbano.

I - Mobiliário Urbano - Tipo 1: Lanchonete;

II - Mobiliário Urbano - Tipo 2: Oficina (Costura e Pequenos Reparos);

III - Mobiliário Urbano - Tipo 3: Borracharia;

IV - Mobiliário Urbano -- Tipo 4: Salão de Beleza;

V - Mobiliário Urbano - Tipo 5: Chaveiro.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

RISOMAR DA SILVA CARVALHO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V