Ordem de Serviço INSS/DAF nº 162 de 06/06/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1997

Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de junho de 1997.

Fundamentação: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 9.311, de 24.10.1996; Medida Provisória nº 1.523-8, de 28.05.1997; Medida Provisória nº 1.572-1, de 28.05.1997; Portaria MPAS nº 3.964, de 05.06.1997.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:

1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, facultativo e empresário contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (Anexo I), vigentes para o mês de junho de 1997.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

ANEXO

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de junho de 1997.

Salário-de-contribuição                  Alíquota (%)

   
até 309,56                   7,82%
de 309,57 até 360,00                   8,82%
de 360,01 até 515,93                   9,00%
de 515,94 até 1.031,87                  11,00%

Classe   Interstício      Salário-base      Alíquota   contribuição
      (MESES)      (R$)         (%)      (R$)

1      12          120,00      20       24,00
2      12          206,37      20       41,27
3      24          309,56      20       61,91
4      24          412,74      20       82,55
5      24          515,93      20      103,19
6      36          619,12      20      123,82
7      48          722,30      20      144,46
8      48          825,50      20      165,10
9      60          928,68      20      185,74
10      -         1.031,87      20      206,37

Quota de salário-família
Remuneração                     Valor unitário da quota

   
Até R$ 309,56                     8,25
Acima de R$ 309,56                     1,02

Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração
Contribuição do empregado doméstico: 7,82%, 8,82%, 9,00% ou 11,00%

Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 606,98 a R$ 60.697,79.

Exigência CND - Decreto 2.173/97 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.174,30.

Clube de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.