Ordem de Serviço nº 160 de 19/05/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1997

Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1997.

FUNDAMENTAÇÃO:

Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações;

Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 9.311, de 24.10.1996;

Medida Provisória nº 1.572, de 29.04.1997;

Portaria MPAS nº 3.926, de 14 de maio de 1997.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regime Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:

1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, facultativo e empresário contribuinte por escala de salário-base da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes para o mês de maio de 1997.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

Anexo I

Tabela de Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, vigente para o Mês de Maio de 1997

Salário-de-contribuição    Alíquota para fins de       Alíquota (%) para
            recolhimento ao INSS      determinação da base
                        de cálculo do IRRF


até 287,27             7,82             8,00
de 287,28 até 360,00          8,82             9,00
de 360,01 até 478,78           9,00             9,00
de 478,79 até 957,56         11,00            11,00

Escala de Salário-base para os Segurados Autônomo, Empresário e Facultativo, Vigentes para o Mês de Outubro de 1996

Classe   Interstício   Salário-base   Alíquota   Contribuição
      (meses)       (R$)      (%)      (R$)

   
1      12      120,00      20       24,00
    2      12      191,51      20       38,30
    3      24      287,27      20       57,45
    4      24      383,02      20       76,60
    5      36      478,78      20       95,75
    6      48      574,54      20      114,90
    7      48      670,29      20      134,06
    8      60      766,05      20      153,20
    9      60      861,80      20      172,36
   10       -      957,56      20      191,51