Ordem de Serviço nº 107 DE 15/10/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2003

Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 27, I, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24858560, de 2 de maio de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.05827-0, da empresa ABRAVERDE LTDA, situada na Rua Maria de Lourdes P. Labuto, n.º 380 , sala 04 – Mata da Praia, Vitória - ES, com base nos arts 27, I, b, e 51, IX, do RICMS/ES, por ter tido o seu CNPJ cancelado.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

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Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita