Ordem de Serviço SUBTF/CIP nº 1 DE 03/12/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 dez 2021
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de IPTU e TCL, mediante a apresentação de certidão de Registro de Imóveis com o registro da renúncia de propriedade.
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do parecer exarado pela F/SUBTF/CET-2 no bojo do ofício F/SUBTF/CIP Nº 234/2016, reproduzido no processo 04/44/301.406/2018,
Considerando o disposto na Portaria F/SUBTF/CIP Nº 04/2018, especialmente no que tange o comando ilustrado no art. 7ª,
Considerando a iminência do fechamento do Sistema de informatizado do IPTU,
Resolve:
Art. 1º A apresentação de certidão de Registro de Imóveis com o registro da renúncia de propriedade enseja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de IPTU e TCL dos exercícios posteriores a data do registro ou de sua prenotação, o que for mais antigo.
Art. 2º A suspensão da cobrança se dará por meio da implantação do código de renúncia fiscal nº 120, com vigência final em 2023.
JOSÉ HENRIQUE CANTARINO RAMOS ESTEVES