Ordem de Serviço SET nº 1 DE 12/04/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 abr 2013

Dispõe acerca da atualização do “Cadastro de Pessoas”.

O Secretário Executivo de Tributação, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a existência da funcionalidade “Cadastro de Pessoas”, intrínseca ao Sistema de Cadastro Mercantil;

 

Considerando a necessidade de ampliar a inclusão dos contribuintes no “Cadastro de Pessoas”, bem como atualizar as informações de telefones e e-mails, com a finalidade de aprimorar as atividades de atendimento e cobrança,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A inclusão de contribuintes no cadastro de pessoas, bem como a atualização dos respectivos dados cadastrais, deverá ser feita sempre que se verificar divergência ou omissão destas informações, em especial:

 

I - quando da abertura de processos no edifício-sede ou nos pontos de atendimento remotos;

 

II - por ocasião dos contatos telefônicos;

 

III - quando do comparecimento do contribuinte às unidades de atendimento.

 

Art. 2º. As Unidades subordinadas a esta Secretaria Executiva deverão rever os formulários utilizados com a finalidade de disponibilizar os campos necessários para inclusão de telefones e e-mails.

 

Art. 3º. Cada Unidade que atue no atendimento ao contribuinte deverá treinar os seus servidores na funcionalidade específica do Cadastro de Pessoas.

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 12 de abril de 2013.

 

Márcio Gustavo Tavares Gouveia de Carvalho

Secretário Executivo de Tributação