Ordem de Serviço DAT nº 1 de 03/11/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 nov 2011

Determina que até o dia 31.12.2011 serão acatados no máximo dois (2) requerimentos para emissão de Notas Fiscais Avulsas por contribuinte.

O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;

Considerando a instabilidade existente no sistema de controle de emissão de Notas Fiscais de Serviços Avulsas;

Considerando a ocorrência de uso indevido e abusivo desse documento fiscal por parte dos contribuintes;

Considerando a grande quantidade de solicitações em função do elevado números de cadastros do MEI (cerca de 14.000), bem como o aumento de solicitações dos Autônomos que são dispensados de Notas Fiscais; e

Considerando o elevado custo para a Prefeitura associado ao serviço de emissão da nota fiscal de serviço avulsa;

Resolve:

I - Determinar que até o dia 31 de dezembro de 2011 serão acatados no máximo dois (2) requerimentos para emissão de Notas Fiscais Avulsa por contribuinte;

II - Suspender, a partir de 01 de janeiro de 2012, a emissão de Notas Fiscais de Serviço Avulsas para os contribuintes enquadrados nas categorias de profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais - MEI;

III - Para os contribuintes citados no item II, fica a possibilidade de emissão de talonários de notas fiscais de serviços em substituição ao procedimento de emissão de Notas Fiscais de Serviços Avulsas;

IV - Para os demais contribuintes, pessoa jurídica, a partir de 01 de janeiro de 2012, a emissão de Notas Fiscais de Serviços Avulsas só será autorizada em situações especiais quando não for possível a emissão de AIDF e/ou de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 03 de Novembro de 2011.

Antônio Gomes de Lima

Diretor Geral de Administração Tributária