Ordem de Serviço DAT nº 1 de 03/11/2011
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 nov 2011
Determina que até o dia 31.12.2011 serão acatados no máximo dois (2) requerimentos para emissão de Notas Fiscais Avulsas por contribuinte.
O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
Considerando a instabilidade existente no sistema de controle de emissão de Notas Fiscais de Serviços Avulsas;
Considerando a ocorrência de uso indevido e abusivo desse documento fiscal por parte dos contribuintes;
Considerando a grande quantidade de solicitações em função do elevado números de cadastros do MEI (cerca de 14.000), bem como o aumento de solicitações dos Autônomos que são dispensados de Notas Fiscais; e
Considerando o elevado custo para a Prefeitura associado ao serviço de emissão da nota fiscal de serviço avulsa;
Resolve:
I - Determinar que até o dia 31 de dezembro de 2011 serão acatados no máximo dois (2) requerimentos para emissão de Notas Fiscais Avulsa por contribuinte;
II - Suspender, a partir de 01 de janeiro de 2012, a emissão de Notas Fiscais de Serviço Avulsas para os contribuintes enquadrados nas categorias de profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais - MEI;
III - Para os contribuintes citados no item II, fica a possibilidade de emissão de talonários de notas fiscais de serviços em substituição ao procedimento de emissão de Notas Fiscais de Serviços Avulsas;
IV - Para os demais contribuintes, pessoa jurídica, a partir de 01 de janeiro de 2012, a emissão de Notas Fiscais de Serviços Avulsas só será autorizada em situações especiais quando não for possível a emissão de AIDF e/ou de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 03 de Novembro de 2011.
Antônio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária