Ordem de Serviço SEEL nº 1 de 01/10/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 out 2009

O Secretário de Estado de Esporte e Lazer no uso de suas atribuições legais e regulamentares; considerando a disciplina introduzida na Orientação Normativa nº 001/AGE de 11 de março de 2008

Determina que:

1. O relatório de viagem deverá ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno a sede, devendo ser instruído com os cartões de embarque ou bilhete das passagens rodoviárias e hidroviárias, conforme o caso, bem como cópia de certificados ou comprovantes de freqüência ou quaisquer outros documentos comprobatórios.

2. Nos casos de cancelamento da viagem ou retorno antecipado o prazo para devolução de diárias será de 05 (cinco) dias a contar do recebimento ou do retorno a sede, respectivamente;

3. O servidor que viajar utilizando veículo oficial desta Secretaria, encontra-se no dever de inserir o condutor do veículo no relatório de viagem.

4. O descumprimento dos prazos estabelecidos e a não apresentação dos relatórios de viagens determinará o impedimento à concessão de novas diárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, 01 DE OUTUBRO DE 2009.

JORGE LUIZ GUIMARÃES PANZERA

Secretário de Estado de Esporte e Lazer