Ordem de Serviço SEG AR Samambaia nº 1 de 19/01/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 jan 2009

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço nº 22, de 9 de junho de 2008-RA-XII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços e inclusão de novas áreas, no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço nº 06, de 9 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Ordem de Serviços entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ VIEIRA NAVES

ANEXO I - - 2009

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real
Preço Público
 
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

 
 
 
Área 1
 
0,38
11,27
135,21
Área 2
 
0,30
9,00
107,98
Área 3
 
0,22
6,74
80,93
Área 4
 
0,15
4,50
54,00
b) sem cobertura

 
 
 
Área 1
 
0,11
3,34
40,09
Área 2
 
0,10
3,01
36,08
Área 3
 
0,09
2,56
30,77
Área 4
 
0,07
2,25
26,99
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares.

 
 
 
Área 1
 
0,03
0,76
9,09
Área 2
 
0,02
0,67
8,07
Área 3
 
0,02
0,59
7,06
Área 4
 
0,02
0,55
6,56
Feiras permanentes

 
 
 
Área 1
 
0,41
12,36
148,38
Área 2
 
0,37
11,25
134,98
Área 3
 
0,34
10,11
121,37
Área 4
 
0,30
9,00
107,98
Feiras livres e similares

 
 
 
Área 1
 
0,22
6,52
78,21
Área 2
 
0,19
5,82
69,89
Área 3
 
0,17
5,17
62,07
Área 4
 
0,15
4,50
54,00
Bancas em mercados

 
 
 
Área 1
 
0,41
12,36
148,38
Área 2
 
0,37
11,25
134,98
Área 3
 
0,34
10,11
121,37
Área 4
 
0,30
9,00
107,98
*Outdoors, anúncios e similares (dimensão)

 
 
 
Comércio em Serviço em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) Carroças, carrocinhas, balcões, tabuleiros, bancas, barracos, carrinhos e similares

 
 
 
Área 1
 
0,11
3,37
40,39
Área 2
 
0,11
3,15
37,83
Área 3
 
0,10
2,94
35,32
Área 4
 
0,08
2,25
27,03
b) Reboques, trailers, quiosques, caminhões e similares

 
 
 
Área 1
 
0,11
3,37
40,39
Área 2
 
0,11
3,15
37,83
Área 3
 
0,10
2,94
35,32
Área 4
 
0,08
2,25
27,03
Avanços de Postos de Serviços (PAG/PLL)

 
 
 
Área 1
 
0,03
0,88
10,59
Área 2
 
0,03
0,78
9,40
Área 3
 
0,02
0,63
7,55
Área 4
 
0,02
0,55
6,56
Abrigo de táxi

 
 
 
Área 1
 
0,07
1,98
23,70
Área 2
 
0,06
1,87
22,44
Área 3
 
0,06
1,79
21,47
Área 4
 
0,06
1,68
20,18
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do evento.

 
 
 
Área 1
 
0,37
10,96
131,58
Área 2
 
0,30
9,00
107,99
Área 3
 
0,22
6,73
80,74
Área 4
 
0,15
4,52
54,23
Outras finalidades

 
 
 
Área 1
 
0,17
5,03
60,31
Área 2
 
0,13
3,91
46,90
Área 3
 
0,09
2,80
33,55
Área 4
 
0,06
1,68
20,19

* Observar a Lei nº 3.036/2002

ANEXO II - - 2009

Espaço ocupado em:
Valores em Real
Preço Público (Mensais)
Comércio Estabelecido:
Terminal Rodoviário
a) para os primeiros 100m2 ocupados
 
Área 1
7,42
Área 2
6,74
Área 3
5,64
Área 4
4,52
b) para os 100m2 contíguos, excedentes a área estabelecida no item anterior.
 
Área 1
4,52
Área 2
5,19
Área 3
4,51
Área 4
3,79
c) para os 100m2 contíguos, excedentes a área estabelecida no item anterior.
 
Área 1
4,52
Área 2
5,19
Área 3
4,51
Área 4
3,79
d) para os 100m2 contíguos, excedentes a área estabelecida no item anterior. Feiras permanentes
 
Área 1
5,64
Área 2
4,91
Área 3
4,25
Área 4
3,55
e) para os 100m2 contíguos, excedentes a área estabelecida no item anterior. Feiras livres e similares
 
Área 1
5,35
Área 2
4,70
Área 3
4,01
Área 4
3,34

ANEXO III - - 2009

Espaço ocupado em parques vivenciais recreativos:
Valores em RealPreço Público (Mensais)
a) até 100m2
 
Área 1
3,43
Área 2
3,13
Área 3
2,86
Área 4
2,65
b) 101 a 500m2
 
Área 1
2,65
Área 2
2,45
Área 3
2,24
Área 4
1,96
c) 501 a 1.500m2
 
Área 1
1,55
Área 2
1,30
Área 3
1,09
Área 4
0,89
d) 1.501 a 3.000m2
 
Área 1
0,89
Área 2
0,79
Área 3
0,65
Área 4
0,49
e) 3.001 a 5.000m2
 
Área 1
0,49
Área 2
0,46
Área 3
0,40
Área 4
0,39
f) 5.001 a 8.000m2
 
Área 1
0,29
Área 2
0,25
Área 3
0,21
Área 4
0,06
g) 8.001 a 13.000m2
 
Área 1
0,24
Área 2
0,21
Área 3
0,01
Área 4
0,16
h) Acima de 13.001m2
 
Área 1
0,09
Área 2
0,09
Área 3
0,05
Área 4
0,05

ANEXO IV - - 2009

Ocupações de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos Parques Vivenciais ou Recreativos
Valores em RealPreço Público (por hora de ocupação)
a) Eventos com cobrança de ingressos.
 
Área 1
112,76
Área 2
90,20
Área 3
67,64
Área 4
45,05
b) Eventos sem cobrança de ingressos.
 
Área 1
33,81
Área 2
27,04
Área 3
20,26
Área 4
13,51
c) Eventos filantrópicos
 
Área 1
33,81
Área 2
27,04
Área 3
20,26
Área 4
13,51
d) Por evento (realizados por confederações, federações e entidades anônimas)
 
Área 1
56,33
Área 2
45,05
Área 3
33,81
Área 4
22,52

Para efeitos de identificação das áreas supracitadas, serão consideradas como:

Área 1 - A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
QI 416, QI 616
QN 414, conjuntos A, B e C
QS 414, conjuntos A e B
QN 614, conjuntos A, B, C, D e E
QS 614, conjuntos A e B
ADE SUL conjuntos 01 à 19
Todos os conjuntos do SMSE
Área 2 - A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
QR 202,
QR 404,
QN 206,
QN 408,
QR 203 ÁREA ESPECIAL
QR 406,
QN 207,
QN 410,
QR 204,
QR 408,
QN 208,
QN 412
QR 205,
QR 410,
QN 209,
QN 410,
QR 206,
QR 412,
QN 207,
QS 401,
QR 207,
QR 414,
QN 210,
QS 402,
QR 210,
QR 425,
QN 211,
QS 404,
QR 211,
QR 503,
QN 212,
QS 406,
QR 212,
QR 601,
QN 213,
QS 408,
QR 213,
QR 602,
QN 215,
QS 410,
QR 215,
QR 604,
QN 217,
QS 412,
QR 217,
QR 606,
QN 219,
QS 414,
QR 219,
QR 608,
QN 221,
QS 601,
QR 221,
QR 610,
QN 223,
QS 602,
QR 223,
QR 612,
QN 225,
QS 604,
QR 313,
QR 614,
QN 401,
QS 606,
QR 225,
QN 202,
QN 402,
QS 608,
QR 401,
QN 204,
QN 404,
QS 610,
QR 402,
QN 205,
QN 406,
QS 612,
QS 614.
 
 
 
QR 103,
QR 316,
QS 120,
QN 104,
QN 106 CJ.
 
 
 
QR 104,
QR 318,
QR 122,
01 LT 01,
QR 105,
QR 320,
QS 303,
QN 108,
QR 106,
QR 501,
QS 304,
QN 110,
QR 107,
QR 202,
QS 306,
QN 112,
QR 108,
QR 504
QS 307,
QN 114,
QR 109,
QR 506,
QS 308,
QN 116,
QR 110,
QR 508,
QS 309,
QN 117,
QR 112,
QR 510,
QS 310,
QN 118,
QR 114,
QR 512,
QS 312,
QN 120,
QR 116,
QR 514,
QS 314,
QN 122,
QR 118,
QR 516,
QS 316,
QN 303,
QR 120,
QR 518,
QS 318,
QN 304,
QR 122,
QS 103,
QS 320,
QN 305,
QR 303,
QS 104,
QS 501,
QN 306,
QR 304,
QS 105,
QS 502,
QN 307,
QR 305,
QS 106,
QS 504,
QN 308,
QR 306,
QS 107,
QS 506,
QN 309,
QR 307,
QS 108,
QS 508,
QN 310,
QR 308,
QS 109,
QS 510,
QN 312,
QR 309,
QS 110,
QS 510,
QN 314,
QR 310,
QS 112,
QS 512,
QN 316,
QR 312,
QS 114,
QS 514,
QN 318,
QR 314,
QS 116,
QS 516,
QN 320,
QR 314,
QS 118,
QS 518,
QN 501,
Área 3 - A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
SMS e CENTRO URBANO
QN 502,
QN 503,
QN 504,
QN 505,
QN 506,
QN 508,
QN 510,
QN 512,
QN 514,
QN 516,
QN 518,
 
Área 4 - A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
QR 111,
QR 113,
QR 115,
QR 117,
QR 121,
QR 123,
QR 127,
QR 311,
QR 315,
QR 317,
QR 319,
QN 321,
QR 323,
QR 325,
QR 327,
QR 403,
QR 405,
QR 407,
QR 409,
QR 411,
QR 413,
QR 415,
QR 417,
QR 419,
QR 421,
QR 423,
QR 427,
QR 429,
QR 431,
QR 433,
QR 507,
QR 509,
QR 511,
QR 513,
QR 515,
QR 517,
QR 519,
QR 521,
QR 523,
QR 525,
QR 527,
QR 603,
QR 605,
QR 607,
QR 609,
QR 611,
QR 613,
QR 615,
QR 617,
QR 619,
QR 621,
QR 623,
QR 625,
QR 629,
QR 631,
QR 633,
QR 827,*
QR 829,*
QR 831,*
QR 833,*
QR 1029,*
QR 1031,*
QR 1033*
 
QS 111,
QS 113,
QS 115,
QS 117,
QS 121,
QS 123,
QS 125,
QS 127,
QS 403,
QS 405,
QS 407,
QS 409,
QS 411,
QS 413,
QS 415,
QS 417,
QS 419,
QS 421,
QS 423,
QS 427,
QS 429,
QS 431,
QS 433,
QS 417,
QS 419,
QS 421,
QS 423,
QS 425,
QS 427,
QS 429,
QS 431,
QS 433,
QS 513,
QS 515,
QS 517,
QS 519,
QS 521,
QS 523,
QS 525,
QS 527,
QS 603,
QS 605,
QS 607,
QS 609,
QS 611,
QS 613,
QS 615,
QS 617,
QS 619,
QS 621,
QS 623,
QS 625,
QS 629,
QS 631,
QS 633,
QS 827,*
QS 1029,*
QS 1031,*
QS 1033,*
 
QN 311,
QN 313,
QN 315
QN 317,
QN 319,
QN 321,
QN 323,
QN 325,
QN 327,
 
 
 
QN 507,
QN 509,
QN 511,
QN 513,
QN 517,
QN 519,
QN 521,
QN 523,
QN 525,
QN 527,
QN 827,*
QN 829,*
QN 831,*
QN 833,*
 
 
*ADE OESTE - EXPANSÃO RESIDENCIAL OESTE DE SAMAMBAIA
CAIC AIRTON SENA, PARQUE DE SERVIÇOS E IMEDIAÇÕES.