Ordem de Serviço DAT nº 1 de 01/07/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 jul 2008

O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam estabelecidos procedimentos visando a imprimir maior celeridade ao trâmite dos pedidos de compensação de créditos de tributos requeridos no âmbito desta Diretoria Geral,

RESOLVE:

I - Nos casos em que o crédito objeto do pedido de compensação tenha como origem alterações procedidas nos parâmetros de lançamento dos tributos imobiliários ou mercantis, ficará a cargo da respectiva gerência lançadora a responsabilidade pela operacionalização da compensação no sistema informatizado desta Prefeitura, bem como a responsabilidade por todas as repercussões decorrentes desta operacionalização, como por exemplo: emissão de ofícios para a PFM, anotações em históricos cadastrais, notificação de contribuinte etc;

II - Nos casos em que o crédito objeto do pedido de compensação tenha como origem equívoco relacionado exclusivamente ao ato de pagamento do tributo, como por exemplo: pagamento em duplicidade, ficará a cargo da Gerência de Arrecadação e Cobrança a responsabilidade pela operacionalização da compensação no sistema informatizado desta Prefeitura, bem como a responsabilidade por todas as repercussões decorrentes desta operacionalização, como por exemplo: emissão de ofícios para a PFM, anotações em históricos cadastrais, notificação de contribuinte etc;

III - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e os processos de compensação que se encontrem atualmente em tramitação serão tratados segundo o disposto nesta ordem de serviço.

Recife, 01 de julho de 2008.

ANTÔNIO GOMES DE LIMA

Diretor Geral de Administração Tributária