Ordem de Serviço SEMAS nº 1 DE 06/12/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 dez 2007

Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a tramitação dos processos punitivos, licenciamento renovação e retificação ambiental, prestação de informações em processos judiciais e resposta aos ofícios de órgãos oficiais no âmbito da SEMA.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 138, inciso II, da Constituição do Estado do Pará,

Considerando as disposições da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e seu Decreto Regulamentador nº 99.274, de 6 de julho de 1990, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define licenciamento ambiental como um de seus instrumentos;

Considerando o disposto da Resolução CONAMA nº 237/1997, em seus artigos 1º, inciso I e 14 e na Resolução CONAMA nº 06/1986, que aprova os modelos de publicação de pedido de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e respectiva concessão e aprova os novos modelos para publicação de licenças ambientais.

Considerando a necessidade de padronizar e simplificar os procedimentos e critérios de trâmite dos processos punitivos, de licenciamento e renovação ambiental, informações em processos judiciais e resposta aos ofícios de órgãos oficiais, garantindo maior agilidade e transparência;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito desta Secretaria, os procedimentos e critérios para tramitação dos processos punitivos e pedidos de licenciamento ambiental, renovação e retificação em andamento no âmbito administrativo-ambiental estadual para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, conforme passa a expor.

(Revogado pela Ordem de Serviço SEMAS Nº 1 DE 11/05/2016):

I – PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS PUNITIVOS:

1. A Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental encaminha á Gerência da Central de Atendimento o auto de infração acompanhado de toda a documentação necessária à instrução do processo, inclusive o relatório de fiscalização;

2. A Gerência da Central de Atendimento protocola, cadastra e efetua os demais atos de autuação, inclusive efetuando a numeração das folhas, e quando for o caso, encaminha ao autuado notificação com cópia do auto de infração lavrado. Após esses procedimentos o processo será encaminhado à Consultoria Jurídica – CONJUR;
2.1. A Consultoria Jurídica aguarda retorno do aviso de recebimento da notificação e prazo de impugnação/defesa do auto de infração;
2.2. No caso de notificação negativa, o processo retorna à Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental para notificação pessoal;
2.3. No caso de notificação positiva, transcorrido o prazo, encaminha os autos análise;
2.4. Após análise emite parecer e encaminha ao Secretário para julgamento;
3. O Secretário profere decisão e o processo retorna à Consultoria Jurídica;

4. Consultoria Jurídica notifica o autuado da decisão/aplicação da penalidade e aguarda prazo de recurso administrativo;
4.1. Com o trânsito em julgado da decisão e não pagamento da multa encaminha o processo para a devida publicação no órgão oficial e procede à inscrição do débito em divida ativa e cópia a Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental. Com o pagamento, encaminha o processo ao arquivo;
4.2. Com a interposição de recurso, apresenta novo parecer jurídico e encaminha ao Secretário;
4.2.1. O Secretário submete o recurso ao COEMA;
4.2.2. O COEMA profere decisão e encaminha ao Secretário;
4.2.3. O Secretário encaminha processo a Consultoria Jurídica para nova notificação do recorrente, para ciência da decisão;
4.2.4. Com o trânsito em julgado da decisão e não pagamento da multa, encaminha o processo para a devida publicação no órgão oficial e procede à inscrição do débito em divida ativa e cópia à Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental. Com o pagamento encaminha o processo ao arquivo.

II – PARA PROCESSOS PROTOCOLADOS COM PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

1. A Gerência da Central de Atendimento procede a análise prévia (check list) dos documentos para habilitação jurídico-fiscal e técnica da licença de acordo com Instrução Normativa específica.
1.1. Com a apresentação de toda a documentação a Gerência da Central de Atendimento protocola, cadastra, digitaliza os documentos e autua o pedido de licença (inclusive efetuando a numeração das folhas), encaminhando à gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental.
1.2. Com a ausência de documentação rejeita de ofício o pedido e indica as pendências.

2. Cabe a gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental:
– Realizar vistoria, caso seja necessário;
– Encaminhar notificação ao empreendedor referente à habilitação jurídico-fiscal e técnica, caso seja necessário. O prazo para cumprimento da notificação deverá ser estabelecido pelo técnico de acordo com a complexidade da pendência, não podendo ultrapassar 120 dias. Caso a notificação não seja cumprida no prazo estipulado, o processo deve ser indeferido e arquivado, salvo justificativa prévia por escrito do empreendedor.
– No caso de irregularidade encaminha cópia do processo e/ou parecer à Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental para autuação;
– Após regularização de pendências, emite parecer, minuta de licença e condicionantes, encaminha à Consultoria Jurídica.

3. A Consultoria Jurídica procede à análise da legalidade do procedimento e, estando o processo devidamente instruído, encaminha à Diretoria competente. Caso contrário, devolve à Coordenadoria para correções.

4. A Diretoria aprova parecer, emite licença e condicionantes, assina-as e encaminha ao Secretário para assinatura.

5. O Gabinete do Secretário encaminha à Gerência de Central de Atendimento para entrega da licença ao empreendedor e posterior envio dos autos ao arquivo.

III – PROCESSOS PROTOCOLADOS PARA RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO:

A) Processos protocolados dentro do prazo legal de 120 dias:

1. A Gerência da Central de Atendimento procede a análise prévia (check list) dos documentos para habilitação jurídica-fiscal e técnica da licença de acordo com Instrução Normativa específica;
1.1. Com a apresentação de toda a documentação a Gerência da Central de Atendimento protocola, cadastra, digitaliza e autua o pedido de licença (inclusive efetuando a numeração das folhas), encaminhando à gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
1.2. Com a ausência de documentação rejeita de ofício o pedido e indica as pendências;

2. Cabe a gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental:
– Realizar vistoria, caso seja necessária;
– Encaminhar notificação ao empreendedor referente à habilitação jurídico-fiscal e técnica, caso seja necessário. O prazo para cumprimento da notificação deverá ser estabelecido pelo técnico de acordo com a complexidade da pendência, não podendo ultrapassar 120 dias. Caso a notificação não seja cumprida no prazo estipulado, o processo deve ser indeferido e arquivado, salvo justificativa prévia por escrito do empreendedor.
– No caso de irregularidade encaminha cópia à Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental para autuação;
– Após regularização de pendências emite parecer, minuta de licença e condicionantes, encaminha à Diretoria competente.

3. A Diretoria aprova parecer, emite licença e condicionantes, assina-as e encaminha ao Secretário para assinatura.

4. O Gabinete do Secretário encaminha à Gerência de Central de Atendimento para entrega da licença ao empreendedor e posterior envio dos autos ao arquivo.
B) Processos protocolados fora do prazo legal de 120 dias, com licença em vigor:

1. A Gerência da Central de Atendimento procede a análise prévia (check list) dos documentos para habilitação jurídica-fiscal e técnica da licença de acordo com Instrução Normativa específica.
1.1. Com a apresentação de toda a documentação a Gerência da Central de Atendimento protocola, cadastra, digitaliza e autua o pedido de licença (inclusive efetuando a numeração das folhas), encaminhando à gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
1.2. Com a ausência de documentação indefere de ofício o pedido e indica as pendências;

2. Cabe a gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental:
– Realizar vistoria, caso seja necessária;
– Encaminhar notificação ao empreendedor referente à habilitação jurídico-fiscal e técnica, caso seja necessário. O prazo para cumprimento da notificação deverá ser estabelecido pelo técnico de acordo com a complexidade da pendência, não podendo ultrapassar 120 dias. Caso a notificação não seja cumprida no prazo estipulado, o processo deve ser indeferido e arquivado, salvo justificativa prévia por escrito do empreendedor.
– No caso de irregularidade encaminha cópia a Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental para autuação;
– Após regularização de pendências emite parecer, minuta de licença e condicionantes, encaminha à Diretoria Competente.

3. A Diretoria aprova parecer, emite licença e condicionantes, assina-as e encaminha ao Secretário para assinatura. Também, encaminhar cópia solicitando fiscalização a Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental se a licença já estiver vencida;

4. O Gabinete do Secretário encaminha à Gerência de Central de Atendimento para entrega da licença ao empreendedor e posterior envio dos autos ao arquivo.

C) Processos protocolados fora do prazo de validade da licença:

1. A Gerência da Central de Atendimento procede a análise prévia (check list) dos documentos para habilitação jurídica-fiscal e técnica da licença de acordo com Instrução Normativa específica.
1.1. Com a apresentação de toda a documentação a Gerência da Central de Atendimento protocola, cadastra, digitaliza e autua o pedido de licença (inclusive efetuando a numeração das folhas), encaminhando à gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental.
1.2. Com a ausência de documentação indefere de ofício o pedido e indica as pendências;
1.3. Encaminha cópia do processo à Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental para formalização de auto de infração;

2. Cabe a gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental:
– Realizar vistoria, caso seja necessária;
– Encaminhar notificação ao empreendedor referente à habilitação jurídico-fiscal e técnica, caso seja necessário. O prazo para cumprimento da notificação deverá ser estabelecido pelo técnico de acordo com a complexidade da pendência, não podendo ultrapassar 120 dias. Caso a notificação não seja cumprida no prazo estipulado, o processo deve ser indeferido e arquivado, salvo justificativa prévia por escrito do empreendedor.
– No caso de irregularidade encaminha cópia a Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental para autuação;
– Após regularização de pendências emite parecer, minuta de licença e condicionantes, encaminha à Diretoria competente.

3. A Diretoria aprova parecer, emite licença e condicionantes, assina-as e encaminha ao Secretário para assinatura.

4. O Gabinete do Secretário encaminha à Gerência de Central de Atendimento para entrega da licença ao empreendedor e posterior envio dos autos ao arquivo.

Parágrafo 1º – O processo, no caso de renovação de licença, só deve ser encaminhado ao jurídico quando houver questões legais conflitantes.

Parágrafo 2º – Com a digitalização dos documentos pela Gerência da Central de Atendimento, e não havendo alteração dos dados do empreendedor, mediante declaração do mesmo, poderá ser dispensada a apresentação dos seguintes documentos para renovação:

a – Cédula de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal ou proprietário;

b – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual;

d – Registro comercial, no caso de empresa individual;

e – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

f – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

g – Comprovação de regularidade fundiária ou matrícula do imóvel ou contrato de locação.
IV – RETIFICAÇÃO DE LICENÇA

1. A Gerência da Central de Atendimento procede o protocolo, cadastramento, digitaliza e autua o pedido de retificação, encaminhando à gerência competente da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;

2. A Gerência Técnica emite parecer deferindo ou indeferindo o pedido de retificação;
2.1. A Gerência Técnica só deve encaminhar o processo ao Departamento Jurídico quando houver questões legais conflitantes;
2.2. Encaminha à Diretoria competente para emissão de nova licença;

3. Diretoria emite nova licença e encaminha ao Secretário para assinatura;

4. O Gabinete do Secretário encaminha à Gerência de Central de Atendimento para entrega da licença ao empreendedor e posterior envio dos autos ao arquivo.

Art. 2º. Estabelecer, no âmbito desta Secretaria, os procedimentos e critérios para tramitação de processos para prestar informações em processos judiciais e resposta aos ofícios de órgãos oficiais (poder judiciário, ministério público, delegacia federais e estaduais, tribunal de contas, prefeituras, órgãos do poder executivo e legislativo), no âmbito da SEMA, conforme passa a expor.

I – PRESTAR INFORMAÇÕES NOS PROCESSOS JUDICIAIS:

1. O Secretário ou o Servidor-Réu recebe intimação do poder judiciário e encaminha à Consultoria Jurídica;

2. A Consultoria Jurídica em mãos encaminha o processo ao setor de protocolo e aguarda a autuação e cadastramento (sistema SIMLAM/PRODEPA) no setor de protocolo;
3. A Consultoria Jurídica tira cópia para arquivo e encaminha ao setor técnico;

4. O Setor técnico elabora informações no prazo de 24 horas e encaminha à Consultoria Jurídica;

5. A Consultoria Jurídica formula relatório e encaminha à Procuradoria Geral do Estado;

6. A Procuradoria Geral do Estado formula informações e encaminha ao Secretário para assinar;

7. O Secretário assina as informações e encaminha para protocolo junto ao judiciário.

II – RESPOSTA AOS OFÍCIOS DE ÓRGÃOS OFICIAIS (PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DELEGACIAS FEDERAIS E ESTADUAIS, TRIBUNAL DE CONTAS, PREFEITURAS, ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO):

1. A Gerência da Central de Atendimento procede o protocolo, cadastro e autuação do ofício. Após, encaminha ao setor técnico competente;
2. O Setor técnico competente encaminha de imediato ao Gabinete do Secretário as informações, visando dar resposta dentro do prazo estabelecido pelo solicitante;
3. O Gabinete formata as informações em forma de ofício e encaminha ao órgão solicitante.

Art. 3º. Todos os setores que realizarem juntada de documentos ou expedientes nos processos só poderão encaminhá-los a outro setor após numerar seqüencialmente às folhas dos autos.

Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

VALMIR GABRIEL ORTEGA
Secretário de Estado de Meio Ambiente