Ofício-Circular SRH nº 69 de 22/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2002

Dispõe sobre encaminhamento de informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais por parte dos servidores públicos federais ativos e dos aposentados ao SIPEC pelo TSE.

Aos Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Informo a Vossas Senhorias que, em face de celebração do Acordo de Cooperação nº 2/2002, publicado no Diário da Justiça de 5 de abril de 2002, que teve como objetivo disponibilizar, para o Órgão Central do SIPEC, informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais por parte dos servidores públicos federais, ativos e dos aposentados, sujeitos à obrigatoriedade do voto, nos termos do art. 14 da Constituição Federal de 1988 e art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, não há a necessidade da exigência da entrega dos comprovantes de votação.

2. Esclareço que tão logo se expire o prazo de justificativa por ausência de votação, o Tribunal Superior Eleitoral, encaminhará, por meio eletrônico, as informações pertinentes à situação eleitoral dos servidores públicos federais ativos e dos aposentados, quanto a sua regularidade, o que será de logo registrado no SIAPE, para o fim do controle de regularidade eleitoral dos servidores.

3. Por fim, informo que o SIAPE, ao processar a informação de não regularidade eleitoral, automaticamente, suspenderá o pagamento do servidor em situação irregular, até que seja por este apresentada a comprovação de quitação junto à Justiça Eleitoral.

LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA

Secretário