Ofício-Circular SRH nº 4 de 08/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1999

Divulga ementa das Orientações Normativas - DENOR.

Aos Senhores Dirigentes dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.

A Instrução Normativa MARE nº 05, de 17 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial de 20 do mesmo mês e ano, instituiu, dentre outros atos normativos e ordinatórios, a Orientação Normativa - ON, que tem por finalidade a extensão de entendimento firmado, em tese ou em caso concreto, a situações análogas, na esfera administrativa.

2. Nos anos de 1997 e 1998, foram editadas pelo órgão central do SIPEC, ainda em caráter experimental, um total de 38 Orientações Consultivas - OC's, que tratam de diversos assuntos relacionados com a legislação aplicável a recursos humanos. Essas OC's têm se demonstrado instrumentos eficazes para a solução de dúvidas apresentadas pelos órgãos setoriais e seccionais, permitindo a uniformização de procedimentos e a diminuição do fluxo de processos e consultas semelhantes no âmbito desta Secretaria.

3. Diante das recentes alterações introduzidas na Constituição da República, por intermédio das Emendas nºs 19 e 20, de 1998, essas Orientações Consultivas estão sendo objeto de revisão no âmbito do Departamento de Normas desta Secretaria e serão convertidas em Orientações Normativas, ao lado de novos temas sugeridos pelos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC, as quais terão suas ementas publicadas periodicamente no Diário Oficial, a partir desta data, nos termos da IN MARE nº 5, de 1998.

4. Esclarecemos, outrossim, que o inteiro teor das novas Orientações Normativas estará disponível na Home Page da SEAP (http://www.seap.gov.br), no ícone Recursos Humanos, Base de Orientações e Precedentes do SIPEC, ou serão encaminhadas mediante solicitação dos interessados, por intermédio do endereço eletrônico denor@mare.gov.br ou do FAX (061) 313-1721.

5. Assim sendo, divulgamos em anexo as ementas das ORIENTAÇÕES NORMATIVAS/DENOR Nºs 1 a 4, de 08 de abril de 1998.

LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA

Secretário