Ofício-Circular SRH nº 27 de 09/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2002

Dispõe sobre a aplicação do disposto na Portaria MP nº 79 de 2002.

Aos Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Com vistas a uniformizar a aplicação do disposto na Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, que disciplina procedimentos relativos a redistribuições de cargo efetivo ocupado ou vago do Ministério da Educação e das Instituições Federais de Ensino a esse vinculadas, informo que:

a) O art. 2º da referida Portaria delegou competência ao Ministro de Estado da Educação para realizar a redistribuição de cargo ocupado entre as Instituições Federais de Ensino - IFES e de cargo vago das IFES para o Ministério da Educação.

Assim, para a prática do ato de redistribuição de cargo efetivo ocupado entre IFES e de cargos vagos, deve-se observar os seguintes modelos, respectivamente:

I)

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir:

Servidor: (nome do servidor)

Cargo: (denominação, classe, padrão/nível)

Código da vaga: (nº do código da vaga)

De: (IFE de origem)

Para: (IFE de destino)

Processo nº

Ministro de Estado

II)

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir:

Cargo: (denominação, classe, padrão/nível)

Código da vaga: (nº do código da vaga)

Para: (IFES de destino)

Processo nº:

Ministro de Estado

b) O disposto no art. 3º que disciplina os procedimentos para redistribuição de cargo efetivo ocupado ou vago de professor de ensino de 1º, 2º ou 3º graus, exige como contrapartida cargo efetivo idêntico, ocupado ou vago. Para tanto, deverá ser utilizado como modelo o formulário I do anexo I da citada Portaria;

c) Já o art. 6º da citada Portaria MP nº 79/2002, restringiu a redistribuição de cargos de outros órgãos ou entidades que não as vinculadas ao Ministério da Educação, aos constantes do anexo II da retromencionada Portaria. Assim, apenas podem ser redistribuídos para as IFES os cargos ali enumerados.

Ademais, por força desse mesmo artigo, fica dispensada a contrapartida por parte das IFES de cargo vago e também de cargo ocupado por força da disposição do § 2º do art. 6º, que veda a redistribuição de cargos ocupados alcançados pela Lei nº 10.302, de 31 de outubro de 2001.

Verifica-se, portanto, a inexistência de exigibilidade de contrapartida para efetivação de redistribuição dos cargos enumerados no anexo II da Portaria MP nº 79/2002, de outros órgãos ou entidades para as Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Nesse caso o ato de redistribuição deverá ser praticado pelo respectivo Ministro de Estado a qual está vinculado o servidor.

Para a efetivação da redistribuição de que trata este item "c", sugerimos o seguinte modelo:

O MINISTRO DE ESTADO (... a que estiver vinculado o servido), em conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP nº 57, de 14 de abril de 2000, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir:

Servidor: (nome do servidor)

Cargo: (denominação, classe, padrão/nível)

Código da vaga: (nº do código da vaga)

De: (órgão ou entidade de origem)

Para: (IFE de destino)

Contrapartida: (dispensada com fundamento no art. 6º da Portaria MP 79/2002)

Processo nº

Ministro de Estado

d) Para as demais redistribuições permanecem inalteradas as disposições constantes da Portaria MP nº 57, de 14 de abril de 2000 e Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001.

ANTÔNIO DE PÁDUA CASELLA

Secretário

Substituto